DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 179
16/09/05 (SEXTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁGS. 23/25

Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 67, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, e considerando a necessidade de regulamentar a sistemática de apresentação para efeitos da avaliação de propostas de Projeto de Doutorado Interinstitucional, Projeto DINTER, e de Mestrado Interinstitucional, Projeto MINTER, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Avaliação de Projeto DINTER, as orientações contidas no documento Cautelas e Condicionantes para o Desenvolvimento de Projetos DINTER e o Regulamento da Avaliação de Projeto MINTER, anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

CAUTELAS E CONDICIONANTES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DINTER

1. Justificativa

A redução das desigualdades regionais e intra-regionais no que diz respeito à capacitação dos docentes do ensino superior, formação e consolidação de grupos de pesquisa, expansão e fortalecimento da pós-graduação, bem como a indução da formação de pessoal de alto nível necessário para o desenvolvimento do País exigem das agências públicas de fomento estratégias e mecanismos especiais voltados para essa finalidade.

No que diz respeito à formação de doutores, entre as iniciativas sugeridas com esse propósito, ganha relevo a criação de oportunidades de formação, por meio de parcerias com programas de pós-graduação já devidamente consolidados, de grupos ou turmas especiais de alunos de doutorado em instituições localizadas no interior de estados ou regiões com maior carência de recursos humanos de alto nível.

Pretende-se, nesses casos, utilizar a competência de alguns programas de pós-graduação para, com base em formas bem estruturadas de cooperação interinstitucional, viabilizar a formação de doutores fora dos grandes centros educacionais. O atendimento desses grupos ou turmas especiais não exigiria a permanência dos alunos na sede dos programas de pós-graduação durante todo o período de realização de seus estudos, uma vez que, mais freqüentemente, os docentes do curso é que se deslocariam para o desenvolvimento de parte considerável das atividades de ensino e orientação.

No caso da formação de doutores, reforçam esse tipo de propostas as experiências bem sucedidas de atendimento especial de turmas de mestrado, Minter – tipo de projeto regulamentado pela Capes em 1995, com a criação do Programa Minter – e o êxito alcançado por programas de intercâmbio entre programas de pósgraduação em diferentes estágios de consolidação – como no caso do programa PROCAD, que oferece oportunidades de mobilização de alunos e de professores-orientadores.

Considerando tais fatos, a Capes decidiu disciplinar as condições e requisitos sob os quais poderá ser admitida a avaliação e aprovação de Projetos Dinter por programas de pós-graduação já devidamente consolidados, conforme o estabelecido pelo regulamento desse tipo de projeto.

Observação: Como se trata da oferta de curso sob condições especiais – isto é, diferentes daquelas previstas na proposta avaliada e aprovada pela Capes e que fundamentou o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento, pelo MEC/CNE, do curso a ser oferecido – a implantação de Projeto Dinter, assim como a de Projeto Minter, pressupõe a prévia aprovação pela Capes da proposta a ele correspondente, nos termos previstos pelo regulamento dessa modalidade de iniciativa.

2. Objetivos

São objetivos do Projeto Dinter:

a) viabilizar a formação de doutores fora dos grandes centros de ensino e pesquisa, assegurado o padrão de qualidade requerido desse nível de curso;

b) explorar o potencial dos programas de pós-graduação já consolidados para:

– apoiar a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino,

– subsidiar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa,

– fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação;

– propiciar o aumento da competência de formação de recursos humanos de alto nível das instituições localizadas fora dos grandes centros de ensino e pesquisa;

c) contribuir para a criação e fortalecimento, nas instituições atendidas, de linhas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região;

d) contribuir para que os programas que ofereçam o mestrado em determinada área possam vir a ter condições de criar seus cursos de doutorado;

e) contribuir para o surgimento, no âmbito das instituições receptoras e associadas, de novas vocações para pesquisa, mediante o incentivo à participação de bolsistas de iniciação científica no projeto e promover o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de pós-graduação ou grupos de ensino e pesquisa em estágios diferenciais de desenvolvimento tendo em vista a disseminação da competência nacional em ciência e tecnologia.

3. Cautelas e Condicionantes

O Projeto Dinter deve estar voltado não apenas para a formação de doutores, mas também para a conquista da maturidade acadêmica das instituições por ele beneficiadas.

a) O Projeto Dinter deve abranger o atendimento de um só grupo ou turma de alunos. Por outro lado, a Instituição Promotora não poderá, em princípio, ministrar mais do que um Dinter ao mesmo tempo. Excepcionalmente, poderá ser aprovado o desenvolvimento, por um mesmo programa, de um novo projeto antes da finalização do anterior. De acordo com a situação específica de cada programa e projeto, a Capes poderá estabelecer certas restrições como, por exemplo: não iniciar novo projeto em um mesmo biênio; exigir que cada projeto do programa se refira a áreas de concentração diferentes e conte com grupo próprio de docentes.

b) É imprescindível que o Projeto Dinter abranja ações que busquem fazer frente aos riscos ou efeitos negativos próprios desse tipo de iniciativa, decorrentes da endogenia na formação dos docentes das instituições beneficiadas, como, por exemplo, a cooperação com outros programas e grupos de pesquisa, a realização, pelos alunos titulados, de projetos de pós-doutorado em instituições diferentes daquela em que eles se formaram.

c) Na definição do projeto Dinter, é importante considerar que esse tipo de iniciativa pode acarretar mais problemas do que os verificados no caso do Minter. No mestrado, seja presencial na Instituição Promotora, seja oferecido sob condições especiais, como no Minter, a proporção de aulas é elevada – o que permite a interação freqüente dos professores com os alunos, quer no oferecimento de disciplinas, quer nos trabalhos de orientação. No doutorado, essa necessidade de interação tem de ser atendida, apesar de a proporção de aulas ser bem menor. É, pois, imprescindível que as propostas de Dinter evidenciem o cumprimento dos requisitos relativos à interação entre docentes e discentes e também a capacidade da Instituição Receptora de absorver muito bem a formação ministrada.

d) Para atender à necessidade de contato regular entre os alunos e seus orientadores, que deles estarão geograficamente afastados, é imprescindível que seja prevista e regulamentada a realização de seminário obrigatório, por teleconferência, como atividade do Dinter. Aconselha-se que tais seminários sejam os mesmos previstos para os alunos presenciais, com a participação obrigatória dos alunos do projeto. A freqüência e a natureza desses seminários devem ser disciplinadas no regimento do programa e comprovadas para a autorização da defesa de tese. A verificação do atendimento dessas exigências será objeto do processo de acompanhamento e avaliação dos Projetos Dinter, dentro do previsto pelo item 4 deste documento.

e) Deve ser previsto o fluxo regular de visitas dos docentes da Instituição Promotora à Instituição Receptora, para participação em seminários, congressos e outras formas de presença acadêmica. A freqüência dos alunos Dinter a esses eventos deve ser regulamentada no projeto e controlada pela Instituição Receptora.

f) O aluno Dinter deverá, obrigatoriamente, realizar “doutorado sanduíche” na Instituição Promotora, com a duração mínima de nove meses, para um período de relação mais intensa com seu orientador, o desenvolvimento de grande parte de seu projeto experimental de pesquisa, a participação em seminários e o atendimento de outros requisitos fundamentais para a formação de um pesquisador – que pressupõe, além da aquisição de conteúdos específicos, a imersão do estudante em um ambiente formativo e intelectualmente estimulante, o exercício prático em laboratórios e a aprendizagem com fatos vivenciados junto à coletividade acadêmica no dia-a-dia de um centro de ensino e pesquisa.

g) Considerada a importância do fortalecimento de novas vocações de pesquisa para a conquista da maturidade acadêmica pelas instituições de ensino e pesquisa, os Projetos Dinter deverão contar, nas diferentes etapas de seu desenvolvimento, com a participação, em atividades de iniciação científica, de graduandos das instituições receptoras.

4. Acompanhamento e Avaliação dos Projetos Dinter

Os projetos Dinter serão objeto de atividades especiais de acompanhamento e avaliação pela Capes – além daquelas correspondentes ao sistema regular de avaliação dos programas de pósgraduação. Para atender a esse tipo de necessidade, o Programa Promotor deverá fornecer, por intermédio do Coleta Capes, as informações sobre as atividades correspondentes ao projeto Dinter.

Serão promovidas visitas de consultores para a verificação “in loco” do andamento de projetos e reuniões de consultores, representantes das instituições, docentes e discentes participantes, para a avaliação da adequação e do impacto efetivo desse tipo de iniciativas, sugerir os ajustes necessários na regulamentação, concepção ou execução dos projetos e identificar e disseminar experiências bem sucedidas relacionadas com o desenvolvimento desses projetos.

REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL – DINTER

1. Caracterização do Projeto Dinter

1.1. Caracteriza-se como Projeto Dinter o atendimento, por um programa de pós-graduação com curso de doutorado reconhecido pelo MEC/CNE e já consolidado, de um grupo ou turma de alunos de doutorado, sob condições especiais, sendo estas caracterizadas pelo fato de parte das atividades de formação desses alunos serem desenvolvidas no campus de uma outra instituição.

1.2. Como se trata de projeto de oferta de curso sob condições especiais – isto é, diferentes daquelas previstas na proposta avaliada e aprovada pela Capes e que fundamentou os atos de autorização, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento, pelo MEC/CNE, do curso a ser oferecido -, a implantação desse tipo de iniciativa pressupõe a prévia aprovação pela Capes do projeto a ele correspondente, nos termos previstos por este regulamento.

2. Distinção entre proposta de Projeto Dinter e proposta de Curso Novo de Doutorado

2.1. O Projeto Dinter tem caráter temporário e se restringe apenas ao atendimento de um grupo de alunos, sob condições especiais, por um programa com curso de doutorado já devidamente aprovado pela Capes reconhecido pelo CNE/MEC, como definido no item 1.1. Se a proposta for aprovada, o programa fica autorizado a desenvolver o projeto Dinter como uma atividade regular de seu curso de doutorado.

2.2. O curso novo de doutorado, ao contrário, tem caráter permanente e está sujeito aos requisitos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pelo MEC/CNE. A proposta a ele correspondente deve ser submetida à avaliação da Capes, de acordo com o estabelecido pela Resolução CNE/CES Nº 01/2001, pela Portaria Capes nº 51/2004 e pelas demais normas e procedimentos pertinentes a essa matéria, que estão disponíveis no sítio da Capes: www.capes.gov.br/ avaliação/ propostas para curso novo.

3.Objetivo e foco do processo de Avaliação de Propostas de Projeto Dinter

3.1. Este documento regulamenta a concepção, os requisitos e a forma de encaminhamento das propostas de Projeto Dinter, a serem avaliadas pela Capes, tendo em vista o cumprimento do estabelecido pela legislação vigente sobre o reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu.

3.2.O processo de avaliação de Projeto Dinter, nos termos deste Regulamento, é da esfera de competência da Diretoria de Avaliação – DAV da Capes. Seu objetivo é a análise do mérito técnico/ científico da proposta de Dinter e das condições de as atividades nela previstas – referentes à formação de um grupo ou turma especial de alunos de doutorado – serem aprovadas como parte da atuação regular do curso oferecido pelo Programa Promotor, já devidamente aprovado pela Capes e reconhecido pelo MEC/CNE.

4. Objetivos

São objetivos do Projeto Dinter:

a) viabilizar a formação de doutores fora dos grandes centros de ensino e pesquisa, assegurado o padrão de qualidade requerido desse nível de curso;

b) explorar o potencial dos programas de pós-graduação já consolidados para:

– apoiar a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino,

– subsidiar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa,

– fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação;

– propiciar o aumento da competência de formação de recursos humanos de alto nível das instituições localizadas fora dos grandes centros de ensino e pesquisa;

c) contribuir para a criação e fortalecimento, nas instituições atendidas, de linhas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região;

d) contribuir para que os programas que ofereçam o mestrado em determinada área possam vir a ter condições de criar seus cursos de doutorado;

e) contribuir para o surgimento, no âmbito das instituições receptoras e associadas, de novas vocações para pesquisa, mediante o incentivo à participação de bolsistas de iniciação científica no projeto; promover o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de pós-graduação ou grupos de ensino e pesquisa em estágios diferenciais de desenvolvimento tendo em vista a disseminação da competência nacional em ciência e tecnologia.

5. Instituições Participantes da Oferta de Projeto DINTER

5.1. Instituição Promotora: responde pela promoção, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do curso correspondente ao Projeto Dinter. Sua participação efetiva-se por intermédio de um de seus programas de pós-graduação, identificado como Programa Promotor, que responderá pela oferta do curso de doutorado no campus de outra instituição, tendo em relação a este as mesmas responsabilidades que tem em relação ao curso regularmente oferecido em sua sede.

Observações:

– As atividades correspondentes ao Projeto Dinter, incluindo a produção de seus discentes e docentes, serão consideradas pela Capes, para efeitos da avaliação da pós-graduação, como uma atividade positiva, uma contribuição relevante para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, classificada como “iniciativa de solidariedade” do Programa Promotor.

– Dadas as condições especiais de oferta do curso Dinter, o tempo de titulação dos alunos vinculados a essa modalidade de projeto será considerado em uma categoria específica e não juntamente com o dos alunos da turma regular oferecida na sede do programa.

5.2. Instituição Receptora: é a instituição em cujo estabelecimento é promovida a maior parte das atividades relativas ao desenvolvimento do Projeto Dinter. Responde, juntamente com as outras instituições que possam a ela se associar para a promoção do Dinter, pela garantia da infra-estrutura de ensino e pesquisa e do apoio administrativo do curso e pela obtenção do financiamento necessário para viabilizar a execução do projeto.

5.3. Instituição(ões) Associada(s): são as demais instituições que possam vir a se juntar à receptora como beneficiárias do projeto ou para viabilizar o desenvolvimento da iniciativa.

6. Requisitos dos Projetos DINTER

6.1.Quanto ao Programa Promotor:

a) ser um programa já consolidado e ter nota igual ou superior a 5 (cinco) na última avaliação da Capes;

b) ter condição de desenvolver o Projeto Dinter sem comprometer o desempenho dos cursos que oferece em sua sede;

c) demonstrar o comprometimento do programa, em termos institucionais e não apenas de um grupo restrito de seus docentes, na promoção do curso;

d) comprometer-se a imprimir ao desenvolvimento do Dinter o mesmo nível de qualidade que caracteriza o curso oferecido em sua sede, submetendo a iniciativa aos mesmos controles e exigências acadêmicas;

e) buscar adequar a orientação do curso aos propósitos das instituições Receptora e Associadas de, com o Dinter, ampliar sua competência técnica e científica para o cumprimento de seu projeto institucional de formação de recursos humanos de alto nível e, em especial, de seu plano de capacitação institucional para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação;

f) realizar a seleção, matrícula e titulação dos alunos em conformidade com o regulamento do curso;

g) fornecer, por intermédio do Coleta Capes, as informações referentes aos alunos e atividades do Projeto Dinter como parte das atividades do programa;

h) promover o acompanhamento e a avaliação da forma como são desenvolvidas as atividades correspondentes ao Projeto Dinter.

6.2. Quanto à Instituição Receptora:

a) possuir curso de mestrado reconhecido pelo MEC/CNE na mesma área, ou área afim, do curso a ser oferecido como Dinter, admitindo-se, em caráter especial, a aprovação de proposta que não atenda a essa exigência, desde que seja constatada pela Comissão de Área a existência das condições necessárias para o adequado desenvolvimento do projeto, especialmente no que diz respeito às alíneas “b” e “c”;

b) possuir núcleo de pesquisa na área, ou em área afim, com nível de maturidade e número de integrantes adequados para assegurar aos alunos do curso a vivência acadêmica, o acompanhamento e o apoio de co-orientação indispensáveis para o desenvolvimento de seus respectivos projetos de formação;

c) dispor dos recursos de infra-estrutura de ensino e pesquisa considerados indispensáveis pela área para a promoção do curso;

d) responder pela garantia das condições financeiras e pelo apoio administrativo requeridos para o oferecimento do curso;

e) garantir a incorporação e participação de alunos de iniciação científica no desenvolvimento de projetos de pesquisa relativos ao Dinter, na proporção de pelo menos um estudante de graduação por aluno de doutorado;

f) assegurar as condições de dedicação de seus docentes ao curso, seja na condição de alunos, seja de co-orientadores ou coparticipantes, de acordo com a programação contida na proposta aprovada pela Capes.

6.3. Quanto ao curso oferecido com base no Projeto Dinter:

a) ter caráter temporário, sendo sua oferta restrita ao período necessário à capacitação, em nível de doutorado, de um grupo ou turma de alunos;

b) apresentar o mesmo padrão de qualidade e estar sujeito ao mesmo regimento do curso oferecido na sede do programa promotor;

c) contar com um plano acadêmico que atenda à seguinte exigência:

– realização de estágio obrigatório dos alunos junto ao Programa Promotor, ou projeto equivalente de Doutorado Sanduíche, com duração mínima de 9 (nove) meses, tendo, no caso de este ser fracionado, um dos períodos por ele compreendidos a duração mínima de 4 (quatro) meses contínuos;

Observação: A duração desse estágio poderá ser reduzida, a critério da Comissão de Área, no caso de a instituição receptora possuir mestrado na área ou em área afim;

– manutenção de contatos regulares dos alunos com os professores encarregados das atividades de acompanhamento e orientação.

7. Documentos/Informações Requeridos para a Instrução das Propostas

7.1. documento assinado pelo coordenador do Programa Promotor e pelo Pró-reitor de pós-graduação da respectiva instituição expressando o engajamento formal do programa e da IES com o desenvolvimento do Projeto Dinter.

7.2. documento do Pró-reitor de Pós-graduação da Instituição Receptora com apresentação dos pontos básicos do plano de desenvolvimento da instituição e apreciação sintética sobre a relevância e impacto institucional e regional da iniciativa. Endereço da instituição, nome, endereço, telefone e e-mail do Pró-Reitor.

7.3. projeto do curso DINTER, com as seguintes especificações:

a) identificação das instituições participantes: receptora, promotora e associadas;

b) identificação do projeto: (i) nome do curso, (i) área(s) de concentração oferecida(s), (iii) número de alunos, (iv) perfil da demanda a ser atendida, (v) previsão de início e término do curso;

c) coordenação acadêmica do projeto: nome, cargo e endereço institucional do coordenador acadêmico do projeto, que, obrigatoriamente, deve ser um docente do programa promotor;

d) coordenação operacional do projeto: nome, cargo e endereço institucional do coordenador operacional do projeto, que, obrigatoriamente, deve ser um docente da instituição receptora;

e) justificativa, relevância e impacto do projeto;

f) plano acadêmico detalhado do curso: (i) objetivos e metas; (ii) linhas de pesquisa a serem desenvolvidas e sua adequação às necessidades das instituições e região beneficiárias; (iii) créditos do curso; (iv) estrutura básica da programação, com especificação da forma e freqüência da presença de docentes do programa promotor junto à instituição receptora; (v) elenco, ementa e carga horária das disciplinas; (vi) número de alunos; (vii) critérios e sistemática de seleção dos alunos; (viii) programação dos alunos de iniciação científica, vinculados aos doutorandos Dinter; (ix) ações voltadas para a minimização dos riscos de endogenia na formação dos doutores;

g) atividades de orientação: (i) apresentação do planejamento básico de como serão efetuadas as atividades de orientação, com descrição objetiva das relações entre orientador e orientando; (ii) relação e síntese dos currículos dos professores, vinculados à receptora, que deverão atuar como orientadores ou co-orientadores de alunos do curso;

h) infra-estrutura de pesquisa disponível na receptora (laboratórios, biblioteca e outros recursos) para os alunos do curso;

i) financiamento da execução do projeto: indicar as fontes asseguradas e/ou previstas de financiamento do projeto;

j) cronograma de atividades: estabelecer os prazos de execução das etapas do projeto.

8. Apresentação de Proposta à Capes

8.1. Calendário:

As propostas poderão ser enviadas à Capes a qualquer tempo, sendo, pois, adotado o regime de fluxo contínuo. Eventualmente, a Capes poderá fazer chamadas ou divulgar editais para a apresentação de projetos Dinter.

8.2. Informações/Conteúdo das Propostas As propostas de Projeto Dinter deverão ser encaminhadas pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação da IES Promotora, contendo as informações e documentos abaixo especificados:

a) mensagem de encaminhamento informando tratar-se de pedido de avaliação pela Capes de Projeto Dinter e especificando o nome do curso, do Programa Promotor e da IES a que este se vincula e da IES Receptora e apresentando, como anexos, os arquivos correspondentes aos itens subseqüentes;

b) documento assinado conjuntamente pelo coordenador do Programa Promotor e Pró-reitor da IES Promotora, em conformidade com o estabelecido pelo item 7.1;

c) documento do Pró-reitor de Pós-graduação da Instituição Receptora, em conformidade com o estabelecido pelo item 7.2;

d) projeto do Curso Dinter, com as especificações determinadas pelas alíneas do item 7.3.

8.3. Forma de Encaminhamento à Capes

O encaminhamento de proposta de Projeto Dinter deve ser feito por meio eletrônico, pelo Capes/Net, de acordo com as seguintes instruções:

– acessar o sítio da Capes: http:/www.capes.gov.br;

– selecionar a opção: Avaliação;

– selecionar a opção: Projeto Dinter ou Minter;

– no item “5. Encaminhamento de Proposta de Projeto Dinter ou Minter”, clicar no campo “Envio de Proposta”;

– digitar o código da IES e a senha da Pró-Reitoria.

8.4. Informações Complementares

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

Coordenação de Acompanhamento e Avaliação – CAA/ DAV

Ministério da Educação, Anexo II, 2º andar

Caixa Postal 365 – 70359-970 – Brasília – DF

Fone: (61) 2104 8876 – E-mail: [email protected]

REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE MESTRADO INTERINSTITUCIONAL – MINTER

1. Caracterização do Projeto Minter

1.1. Caracteriza-se como Projeto Minter o atendimento, por um programa de pós-graduação com curso de mestrado reconhecido pelo MEC/CNE e já consolidado, de um grupo ou turma de alunos de mestrado, sob condições especiais, sendo estas caracterizadas pelo fato de parte das atividades de formação desses alunos serem desenvolvidas no campus de uma outra instituição.

1.2. Como se trata de projeto de oferta de curso sob condições especiais, isto é, diferentes daquelas previstas na proposta avaliada e aprovada pela Capes e que fundamentou os atos de autorização, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento, pelo MEC/CNE, do curso a ser oferecido, a implantação desse tipo de iniciativa pressupõe a prévia aprovação pela Capes do projeto a ele correspondente, nos termos previstos por este regulamento.

2. Distinção entre proposta de Projeto Minter e proposta de Curso Novo de Mestrado

2.1.O Projeto Minter tem caráter temporário e se restringe apenas ao atendimento de um grupo de alunos, sob condições especiais, por um programa com curso de mestrado já devidamente aprovado pela Capes e reconhecido pelo CNE/MEC, como definido no item 1.1. Se a proposta for aprovada, o programa fica autorizado a desenvolver o projeto Minter como uma atividade regular de seu curso de mestrado.

2.2. O curso novo de mestrado, ao contrário, tem caráter permanente e está sujeito aos requisitos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pelo MEC/CNE. A proposta a ele correspondente deve ser submetida à avaliação da Capes, de acordo com o estabelecido pela Resolução CNE/CES Nº 01/2001, pela Portaria Capes nº 51/2004 e pelas demais normas e procedimentos pertinentes a essa matéria, que estão disponíveis no sítio da Capes: www.capes.gov.br/ avaliação/ propostas para curso novo.

3. Objetivo e foco do processo de Avaliação de Propostas de Projeto Minter

3.1. Este documento regulamenta a concepção, os requisitos e a forma de encaminhamento das propostas de Projeto Minter, a serem avaliadas pela Capes, tendo em vista o cumprimento do estabelecido pela legislação vigente sobre o reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu.

3.2. O processo de avaliação de Projeto Minter, nos termos deste Regulamento, é da esfera de competência da Diretoria de Avaliação – DAV da Capes. Tal processo tem por objetivo a análise do mérito técnico/científico da proposta de Minter e das condições de as atividades mestrado – serem aprovadas como parte da atuação regular do curso oferecido pelo Programa Promotor, já devidamente aprovado pela Capes e reconhecido pelo MEC/CNE.

4. Objetivos

São objetivos do Projeto Minter:

a) viabilizar a formação de mestres fora dos grandes centros de ensino e pesquisa, assegurado o padrão de qualidade requerido desse nível de curso;

b) explorar o potencial dos programas de pós-graduação já consolidados para:

– apoiar a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino,

– subsidiar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa,

– fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação;

– propiciar o aumento da competência de formação de recursos humanos de alto nível das instituições localizadas fora dos grandes centros de ensino e pesquisa;

c) contribuir para a criação e fortalecimento, nas instituições atendidas, de linhas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região;

d) contribuir para o surgimento, no âmbito das instituições receptoras e associadas, de novas vocações para pesquisa, mediante o incentivo à participação de bolsistas de iniciação científica no projeto e promover o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de pós-graduação ou grupos de ensino e pesquisa em estágios diferenciais de desenvolvimento, tendo em vista a disseminação da competência nacional em ciência e tecnologia.

5. Instituições Participantes da Oferta de Projeto MINTER

5.1. Instituição Promotora – responde pela promoção, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do curso correspondente ao Projeto Minter. Sua participação efetiva-se por intermédio de um de seus programas de pós-graduação, identificado como Programa Promotor, que responderá pela oferta do curso de mestrado no campus de outra instituição, de acordo com o previsto no projeto aprovado pela Capes, tendo em relação ao curso Minter as mesmas responsabilidades que as relativas ao curso de mestrado regularmente oferecido em sua sede.

Observações:

– As atividades correspondentes ao Projeto Minter, incluindo a produção de seus discentes e docentes, serão consideradas pela Capes, para efeitos da avaliação da pós-graduação, como uma atividade positiva, uma contribuição relevante para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, classificada como “iniciativa de solidariedade” do Programa Promotor.

– Dadas as condições especiais de oferta do Minter, o tempo de titulação dos alunos vinculados a esse tipo de projeto será considerado em uma categoria específica e não juntamente com o dos alunos da turma regular oferecida na sede do programa.

5.2. Instituição Receptora: é a instituição em cujo estabelecimento é promovida a maior parte das atividades relativas ao desenvolvimento do Projeto Minter. Responde, juntamente com as outras instituições que possam a ela se associar para a promoção do Minter, pela garantia da infra-estrutura de ensino e pesquisa e do apoio administrativo do curso e pela obtenção do financiamento necessário para viabilizar a execução do projeto.

5.3. Instituição(ões) Associada(s): são as demais instituições que possam vir a se juntar à receptora como beneficiárias do projeto ou para viabilizar o desenvolvimento da iniciativa.

6. Requisitos dos Projetos Minter

6.1.Quanto ao Prog

Regulamenta a avaliação de propostas de Projeto DINTER e de Projeto MINTER