DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 165
26/08/2005 (SEXTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PGS. 53/66

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2005

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de julho de 2005; e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Engenharia (Grupo I – Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Recursos Hídricos, Engenharia Geológica e Engenharia Sanitária), nomeada pela Portaria INEP Nº 146, de 9 de agosto de 2005, pela Comissão Assessora de Avaliação da parte comum dos cursos de graduação dos grupos de Engenharia, nomeada pela portaria INEP nº 147, de 9 de agosto de 2005 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:

Nº 160 -Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas, um componente comum a área de Engenharia (grupos I a VII) e um componente específico para o grupo I.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Engenharia (Grupo I), terá por objetivos:

I – Contribuir para:

a) o aperfeiçoamento contínuo do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) a construção de uma serie histórica de avaliações, visando um diagnóstico do ensino da área, para analisar processos de ensino aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do engenheiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas diretrizes curriculares para os cursos de engenharia, conforme resolução CNE/CES nº 11 (de 11 de março de 2002) e parecer CNE/CES nº 329 (de 11 de novembro de 2004) do Conselho Nacional de Educação;

II. Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino dos cursos do grupo I de Engenharia;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do perfil do profissional formado pelos cursos do grupo I de Engenharia;

c) a discussão do papel social do engenheiro formado nos cursos do grupo I;

d) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação do Grupo I de Engenharia;

e) a auto-avaliação dos estudantes dos cursos de graduação do Grupo I de Engenharia;

III. Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas para a progressiva melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação do Grupo I de Engenharia;

b) a utilização das informações para avaliar e aprimorar seus projetos político-pedagógicos, visando a melhoria da qualidade da formação do egresso dos cursos de graduação do Grupo I de Engenharia;

c) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação do Grupo I de Engenharia, adequando a formação dos seus egressos às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo I), tomará como referência o perfil do egresso expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Engenharia: formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando os seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo I), avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

a) aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

b) projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

c) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

d) planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

e) identificar, formular e resolver problemas de engenharia;

f) desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;

g) supervisionar a operação e manutenção de sistemas;

h) avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

i) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

j) atuar em equipes multidisciplinares;

k) compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;

l) avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

m) avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

n) assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

Art. 7o A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo I), tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

I) Núcleo de Conteúdos Básicos (comum aos grupos I a VII de Engenharia): Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Administração; Economia; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.

II) Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos do grupo I: Mecânica Aplicada; Geociências e Recursos Naturais; Geoprocessamento; Geologia; Hidrologia Aplicada; Topografia e Geodésia; Gestão Ambiental; Gestão Econômica; Gestão de Tecnologia; Legislação Profissional; Segurança do Trabalho.

II) Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos de cada curso do grupo I:

1 – Engenharia Civil: Construção Civil; Materiais de Construção Civil; Hidráulica; Saneamento Básico e Ambiental; Teoria das Estruturas; Sistemas Estruturais; Transporte e Logística; Mecânica dos Solos; Fundações e Obras de Terra; Instalações Prediais.

2 – Engenharia Sanitária: Hidráulica; Biologia e Microbiologia Sanitária; Bioquímica; Química Orgânica; Saneamento Básico e Ambiental; Mecânica dos Solos; Sistemas Estruturais; Climatologia; Direito e Legislação Ambiental; Controle da Poluição Ambiental.

3 – Engenharia Cartográfica: Cartografia; Astronomia de Campo; Sensoreamento remoto; Geofísica; Fotogrametria e Fotointerpretação; Sistemas de Informações Geográficas; Desenho Topográfico e Cartográfico; Saneamento Básico e Ambiental; Transportes; Legislação Cartográfica.

4 – Engenharia Geológica: Química Orgânica; Físico-Química; Geoquímica; Paleontologia; Mineralogia; Sedimentologia; Geologia Estrutural; Estratigrafia; Geofísica; Petrologia; Geologia Econômica.

5 – Engenharia Hídrica: Hidráulica; Biologia e Microbiologia Sanitária; Bioquímica; Transporte e meios de Navegação; Hidrologia Fluvial e Subterrânea; Irrigação e Drenagem; Sistemas e Circuitos Hidráulicos; Aproveitamento Hidroelétrico; Saneamento Básico e Ambiental; Controle da Poluição Ambiental.

6 – Engenharia de Agrimensura: Astronomia de Campo; Hidráulica; Saneamento Básico e Ambiental; Mecânica dos Solos; Fotogrametria e Fotointerpretação; Cartografia; Transportes; Desenho Topográfico e Cartográfico; Loteamento e cadastro Técnico municipal; Direito Agrário e Legislação.

Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo I), terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha e discursivas, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria:

a) 10 (dez) questões do Núcleo de Conteúdos Básicos (comum aos grupos I a VII);

b) 15 (quinze) questões do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos do grupo I;

c) 05 (cinco) questões diferenciadas, do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos de cada curso do grupo I, a serem respondidas exclusivamente pelos estudantes dos seus respectivos cursos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Engenharia (Grupo I) e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de julho de 2005; e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Engenharia (Grupo II – Engenharia da Computação, Engenharia de Comunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Industrial Elétrica e Engenharia Mecatrônica), nomeada pela Portaria INEP Nº 23, de 14 de julho de 2005, pela Comissão Assessora de Avaliação da parte comum dos cursos de graduação dos grupos de Engenharia, nomeada pela portaria INEP nº 147, de 9 de agosto de 2005 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:

Nº 161 – Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o

desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas, um componente comum a área de Engenharia (grupos I a VII) e um componente específico para o grupo II.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Engenharia (Grupo II), terá por objetivos, contribuir para:

a) avaliar a capacidade do aluno em utilizar conhecimentos científicos e tecnológicos por meio da síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso para a solução de problemas relacionados com a área da engenharia;

b) verificar as competências, habilidades e domínio de conhecimentos para o exercício da profissão e da cidadania;

c) construir uma série histórica de avaliações, objetivando um diagnóstico da educação em engenharia para o aperfeiçoamento do processo de ensino aprendizagem;

d) estabelecer políticas públicas para melhoria da qualidade da educação em engenharia;

e) identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação de profissionais no âmbito da engenharia.

Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo II), tomará como referência o seguinte perfil do profissional: engenheiro com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, com atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo II), avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

b) projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

c) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

d) planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

e) identificar, formular e resolver problemas de engenharia;

f) desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;

g) supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

h) avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

i) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

j) atuar em equipes multidisciplinares;

k) compreender e aplicar a ética e a responsabilidade profissionais;

l) avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

m) avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

n) assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo II), tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

I) Núcleo de Conteúdos Básicos (comum aos grupos I a VII de Engenharia): Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Administração; Economia; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.

II) Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos do grupo II: Circuitos elétricos; Circuitos lógicos; Conversão de energia; Eletromagnetismo; Eletrônica analógica; Eletrônica digital; Sinais e sistemas; Materiais elétricos; Métodos numéricos.

III) Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos de cada curso do grupo II:

1 – Computação: Algoritmos e estrutura de dados; Organização de computadores; Redes de computadores; Sistemas de informação; Sistemas operacionais.

2 – Controle e automação: Controle de sistemas dinâmicos; Modelagem, análise e simulação de sistemas; Robótica; Sistemas lineares e não lineares; Automação industrial.

3- Eletrônica: Instrumentação; Sistemas digitais; Processamento de sinais de áudio e vídeo; Circuitos eletrônicos; Dispositivos semicondutores.

4 – Eletrotécnica: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Máquinas elétricas; Modelagem e análise de sistemas de potência; Instalações elétricas; Acionamentos elétricos.

5 – Telecomunicações: Transmissão digital da informação; Antenas e propagação; Sistemas de comunicação; Redes de comunicação de dados; Telefonia.

Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo II), terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria:

a) 10 (dez) questões do Núcleo de Conteúdos Básicos (comum aos grupos I a VII);

b) 15 (quinze) questões do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos do grupo II;

c) 5 (cinco) questões diferenciadas, do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos de cada curso do grupo II, a serem respondidas exclusivamente pelos estudantes dos seus respectivos cursos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Engenharia (Grupo II) e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de julho de 2005; e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Engenharia (Grupo III – Engenharia Aeroespacial, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Automotiva, Engenharia Industrial Mecânica, Engenharia Mecânica e Engenharia Naval), nomeada pela Portaria INEP Nº 128, de 15 de julho de 2005,, pela Comissão Assessora de Avaliação da parte comum dos cursos de graduação dos grupos de Engenharia, nomeada pela portaria INEP nº 147, de 9 de agosto de 2005 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:

Nº 162 – Art. 1o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas, um componente comum a área de Engenharia (grupos I a VII) e um componente específico para o grupo III.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Engenharia (Grupo III), terá por objetivos:

1- Aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos específicos previstos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Engenharia, de acordo com a Resolução CNE/CES 11, de 11/03/2002;

2- Verificar a aquisição de competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão e da cidadania;

3 – Contribuir para a melhoria da qualidade e o contínuo e permanente aperfeiçoamento da aprendizagem.

Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo III), tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

O Engenheiro (grupo III) deverá possuir formação generalista, humanística, crítica e reflexiva. Deverá estar capacitado para absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística em atendimento às demandas da sociedade.

Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo III), avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

I- Habilidades gerais e competências:

a) Argumentação e síntese, aliada à compreensão e expressão

em língua portuguesa;

b) Assimilação de novos conhecimentos;

c) Raciocínio espacial, lógico e matemático;

d) Raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;

e) Interpretação e análise de dados e informações;

f) Utilização do método científico e conhecimento tecnológico;

g) Interpretação de textos técnico-científicos;

h) Pesquisa, extração de resultados, análise e elaboração de conclusões, propondo soluções para problemas de engenharia do grupo III;

II) Habilidades específicas e competências:

a) Selecionar materiais, métodos e processos, levando em conta aspectos sociais e ambientais;

b) Aplicar princípios científicos e conhecimentos tecnológicos a problemas práticos e abertos de engenharia grupo III;

c) Demonstrar noção de ordem de grandeza na estimativa de dados e na avaliação de resultados;

d) Esboçar, ler e interpretar desenhos, símbolos e imagens;

e) Sintetizar informações e desenvolver modelos para a solução de problemas de engenharia grupo III;

f) Utilizar tecnologia e conhecimentos adequados para o exercício da engenharia grupo III;

g) Planejar, realizar análise de custo/benefício e tomar decisões, levando em consideração aspectos conjunturais.

Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo III), tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

I) Núcleo de Conteúdos Básicos (comum aos grupos I a VII de Engenharia): Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Administração; Economia; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.

II) Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes:

1- Ciência dos Materiais

2- Controle de Sistemas Dinâmicos;

3- Engenharia do Produto;

4- Ergonomia e Segurança do Trabalho;

5- Instrumentação;

6- Máquinas de Fluxo;

7- Materiais de Construção Mecânica;

8- Mecânica Aplicada;

9- Métodos Numéricos;

10- Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas;

11- Processos de Fabricação;

12- Qualidade;

13- Sistemas Mecânicos;

14- Sistemas Térmicos;

15- Tecnologia Mecânica;

16- Termodinâmica Aplicada.

Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo III), terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria:

a) 10 (dez) questões do Núcleo de Conteúdos Básicos (comum aos grupos I a VII);

b) 15 (quinze) questões do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes;

c) 5 (cinco) questões, diferenciadas para cada curso, do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes, a serem respondidas exclusivamente pelos estudantes dos seus respectivos cursos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Engenharia (Grupo III) e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de julho de 2005; e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Engenharia (Grupo IV – Engenharia Bioquímica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Biotecnologia, Engenharia Industrial Química, Engenharia Química e Engenharia Têxtil), nomeada pela Portaria INEP Nº 25, de 14 de fevereiro de 2005, pela Comissão Assessora de Avaliação da parte comum dos cursos de graduação dos grupos de Engenharia, nomeada pela portaria INEP nº 147, de 9 de agosto de 2005 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:

Nº 163 – Art. 1o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas, um componente comum a área de Engenharia (grupos I a VII) e um componente específico para o grupo IV.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Engenharia (Grupo IV), terá por objetivos:

a) avaliar os conteúdos específicos dos cursos das áreas de Engenharia do Grupo IV (Engenharia Bioquímica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Biotecnologia, Engenharia Industrial Química, Engenharia Química e Engenharia Têxtil);

b) avaliar o potencial dos ingressantes, isto é, o conjunto de conceitos e procedimentos considerados essenciais para o domínio da área, e a

Estabelecem procedimento para o ENADE 2005