DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 171
05/09/2005 (SEGUNDA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 22

Ministério da Educação

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.036, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 21 de julho de 2005, seção 1, p. 15, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º As instituições deverão, no período de 12 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI SISPROUNI” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Altera a redação da portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005