DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 106
06/06/2005 (SEGUNDA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 11

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.919, DE 3 DE JUNHO DE 2005

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 136/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000065/2005-63, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, que receberam conceitos de “3” a “5”, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pelo Conselho Técnico Científico, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Reconhece programas de pós-graduação que receberam conceitos de “3” a “5”