DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 48
11/03/2005 (SEXTA-FEIRA)
SEÇÃO 1- PGS. 9/15

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2005


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS “ANÍSIO TEIXEIRA” – INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional de Avaliação na modalidade de educação de jovens e adultos, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Introdução

Art. 1º. Fica regulamentada, na forma desta Portaria e de seus Anexos, a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja – para o ano de 2005.

§ 1º. A adesão ao Encceja/2005 é de caráter opcional e estará disponível às Secretarias da Educação (estaduais, Distrito Federal ou municipais) que poderão efetivá-la, formalmente, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Cooperação Técnica e / ou Convênio com o INEP.

§ 2º. A adesão ao Encceja/2005 implica na aceitação das normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 3º. As Secretarias da Educação interessadas terão prazo até o dia 13 de maio para assinar Termo de Compromisso de Cooperação Técnica e/ou Convênio com o INEP (Anexo I).

Seção II

Dos objetivos

Art. 2º. O Encceja / 2005, como instrumento de avaliação para aferição de competências e habilidades de jovens e adultos, residentes no Brasil e no exterior, em nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, tem por objetivos:

I – construir uma referência nacional de auto-avaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências e habilidades, adquiridas no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

II – estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos, que sirva às Secretarias da Educação para que procedam à aferição de conhecimentos e habilidades dos participantes, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nos termos do artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei 9.394/96 (LDB);

III – oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II alínea “c” da Lei 9394/96;

IV – construir, consolidar e divulgar um banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos e dos procedimentos relativos ao Exame.

V – construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS NACIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO ENCCEJA/2005

Art. 3º. O Encceja estrutura-se a partir de Matriz de Competências e Habilidades (Anexo II), especialmente construída para esse fim, e do material didático pedagógico elaborado para subsidiá-la. Essa Matriz considera, simultaneamente, as competências relativas às áreas do conhecimento/componente curricular e às competências do sujeito que expressam as possibilidades cognitivas de jovens e adultos para a compreensão e realização de tarefas relacionadas a essas áreas.

Art. 4º. As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para cada um dos níveis de ensino, fundamental e médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados conforme os objetivos expressos no artigo 2º desta Portaria.

Art. 5º. Para o nível fundamental serão estruturadas quatro provas: Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física; Prova II – Matemática; Prova III – História e Geografia; Prova IV – Ciências Naturais.

Art. 6º. Para o nível médio serão estruturadas quatro provas: Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Prova II – Matemática e suas Tecnologias; Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias; e Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

Art. 7º O Inep se responsabilizará pela elaboração das provas, do Manual do Inscrito, contendo o questionário socioeconômico, e pelo modelo da Ficha de Inscrição os quais serão fornecidos, em meio magnético, às Secretarias da Educação, bem como todo material de orientação necessário.

Art. 8º. As Secretarias de Educação serão responsáveis pela aplicação do Exame, pela realização das inscrições e pela correção das provas.

Parágrafo Único. As Secretarias de Educação serão responsáveis, também, pela impressão das provas, do Manual do Inscrito e impressão das fichas de inscrição.

CAPITULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 9º. Para garantir a referência nacional do Encceja e sua aplicação unificada, as Secretarias da Educação que optarem por aderir ao Exame deverão cumprir as normas parametrizadoras de aplicação definidas pelo Inep para a execução dos procedimentos técnico-administrativos e operacionais necessários à realização do Exame, bem como a segurança e sigilo do mesmo.

Parágrafo Único. Essas normas parametrizadoras estarão definidas no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica e/ou Convênio a ser estabelecido entre o Inep e cada Secretaria da Educação interessada.

Art. 10 O Encceja/2005 será realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2005, das 8h às 12h e das 14h às 18h, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:

I – no dia 24/09/2005 (sábado):

a)para o nível de Ensino Fundamental, das 8h às 12h, prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física; das 14h às 18h, prova de História e Geografia.

b)para o nível de Ensino Médio, das 8h às 12h, prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; das 14h às 18 h, prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

II – no dia 25/09/2005 (domingo):

a)para o nível de Ensino Fundamental, das 8h às 12h, prova de Matemática; das 14h às 18h, prova de Ciências Naturais.

b)para o nível de Ensino Médio, das 8h às 12h, prova de Matemática e suas Tecnologias; das 14h às 18h, prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

CAPÍTULO IV

DOS RESULTADOS E SEUS USOS

Art. 11. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), por meio da soma de pontos das questões acertadas.

Parágrafo 1º. As provas de Língua Portuguesa e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias constam de questões de múltipla escolha valendo 50 (cinqüenta) pontos e produção de um texto valendo 50 (cinqüenta) pontos, perfazendo um total de 100 pontos.

Parágrafo 2º. As demais provas constam de questões de múltipla escolha valendo 100 (cem) pontos.

Parágrafo 3º. Para interpretação do desempenho serão considerados 03 (três) níveis definidos pelos intervalos de 0 a 40, inclusive: insuficiente a regular; 40 a 70, inclusive: regular a bom; e 70 a 100: bom a excelente.

Art. 12. A produção de texto (redação) será avaliada por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em prática docente e em correção de redações ou textos de Língua Portuguesa.

Art. 13. Caberá às Secretarias da Educação que aderirem ao Encceja/2005 regulamentarem a divulgação e o uso dos seus resultados e, quando for o caso, a emissão dos documentos necessários para a certificação equivalente ao ensino fundamental e ao ensino médio.

Art. 14. As Secretarias da Educação que aderirem ao Encceja / 2005 deverão enviar para o INEP os dados referentes ao Exame, após a sua aplicação, para estruturação de Banco de Dados com informações metodológicas, técnico-pedagógicas, operacionais, socioeconômicas e culturais dos jovens e adultos participantes com a finalidade de construir um indicador qualitativo que possa contribuir na melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Eventuais dúvidas, na interpretação desta Portaria, serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências – DACC do Inep.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER PACHECO

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP E O……………., POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, autarquia federal, constituída nos termos da Lei n.º 9.448, de 15 de março de 1997, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.678.363/0001-43, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexos I e II do Edifício Sede do MEC, 4.º andar, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representado por seu Presidente, Professor Eliezer Moreira Pacheco, nomeado pela Portaria/Casa Civil nº 140, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2004, portador da Carteira de Identidade nº 9020406287 – SJS/RS, CPF nº 075.109.770-53, residente e domiciliado em Brasília – DF, e o …….. pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da sua SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede na…………., na cidade de …….., no Estado ……., inscrita no CNPJ sob o n.º …………, devidamente autorizada pelo(a) Governador(a) do Estado mediante o protocolado sob n.º ……., neste ato representado pelo Secretário da Educação, ……………., brasileiro(a), portador(a) do CPF n.º ………… , resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na área de avaliação, para a aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja /2005.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, constituem atribuições:

I – DO INEP, por intermédio da DACC:

a) elaborar os instrumentos de avaliação, supervisionar a metodologia de aplicação e correção desses instrumentos de avaliação do Encceja;

b) acompanhar e orientar as atividades de elaboração do “Plano de Trabalho para Aplicação do Encceja”a ser feito pela Secretaria da Educação e aprovar a operacionalização do mesmo;

c) elaborar e disponibilizar por, meio magnético, para a Secretaria da Educação os seguintes modelos de documentos:

Ficha de inscrição com informações mínimas necessárias para consolidação do Cadastro Nacional de Inscritos.

1-Manual do Inscrito contendo o questionário socioeconômico e folha de resposta.

2-Provas e folhas de respostas.

d) acompanhar o processo de correção das provas e das redações.

e) analisar e interpretar pedagogicamente os resultados do Encceja.

f) analisar e interpretar os resultados do questionário socioeconômico.

II – DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

a) elaborar o “Plano de Trabalho para Aplicação do Encceja” e executar a operacionalização do mesmo sob a supervisão do INEP;

b) submeter à apreciação do Inep os Termos de Contratação de Instituições para aplicação e correção do Encceja;

c) reproduzir o seguinte material para aplicação do Exame:

1-Ficha de inscrição

2-Manual do Inscrito – questionário socioeconômico e folha de resposta.

3-Provas e Folhas de respostas.

d) definir local e proceder às inscrições dos participantes ao Encceja;

e) implementar metodologia e procedimentos que mantenham o sigilo e a segurança para execução do Encceja;

f) aplicar o questionário socioeconômico;

g) indicar professores da rede, das diferentes áreas do conhecimento, para participarem da correção das provas;

h) montar banca de correção das provas e redações de acordo com as orientações do Inep;

i) processar a correção das provas e redações;

j) enviar todos os dados referentes ao Encceja, após sua aplicação, para estruturação do banco de dados com informações técnico-pedagógicas, operacionais, metodológicas, sócio-econômicas e culturais dos jovens e adultos participantes do Exame;

k) emitir os Boletins Individuais de Resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EQUIPE DE CORRETORES

A equipe de corretores das redações produzidas pelos participantes deverá ser formada por professores recrutados nos quadros da Secretaria da Educação e no cadastro do Inep, todos com experiência em prática docente e em correção de redações ou textos de Língua Portuguesa.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO

O presente Termo de Compromisso será acompanhado do respectivo “Plano de Trabalho para Aplicação do Encceja”, a ser elaborado pela Secretaria da Educação, que deverá seguir as disposições do art. 116 da Lei n.º 8.666, de 1993, em sua vigente redação.

Este Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo respectivo Conselho de Educação, através de um Parecer.

Após a publicação do Parecer, a Secretaria da Educação deverá elaborar e publicar o Edital do Exame.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS

A execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica não dependerá da liberação de recursos do Tesouro entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO DAS PROVAS

Os partícipes obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, no que for devido, o sigilo de que se revestem as provas e as informações prestadas pelo INEP sobre o Encceja.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

A vigência do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica iniciar-se-á na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005, podendo ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexeqüível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica será efetivada por extrato em Diário Oficial da União, às expensas do INEP, no prazo previsto em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REPRESENTANTES

Para acompanhamento e execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, os partícipes indicam a Diretora de Avaliação para Certificação de Competências do Inep, Professor Ataíde Alves; e…(cargo e órgão)…., ….(nome)…, como responsáveis, em suas respectivas esferas, pela realização de trabalhos dessa natureza.

E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília, ….. de ………. de 2005

ELIEZER MOREIRA PACHECO

PRESIDENTE DO INEP

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Testemunhas:

Nome: …………………………….. Nome: ……………………………..

CPF: ………………………………… CPF: …………………………………

Ass.:…………………………………. Ass.:………………………………….

ANEXO II

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENSINO MÉDIO

1 – Matriz de Competências e Habilidades de Ciências da Natureza e Suas Tecnologias – Ensino Médio

EIXOS COGNITIVOS

I-Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica.

II-Construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas.

III-Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema.

IV-Relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente.

V-Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

COMPETÊNCIAS GERAIS

M1 – Compreender as ciências como construções humanas, relacionando o desenvolvimento científico ao longo da história com a transformação da sociedade.

M2 – Compreender o papel das ciências naturais e das tecnologias a elas associadas, nos processos de produção e no desenvolvimento econômico e social contemporâneo.

M3 – Identificar a presença e aplicar as tecnologias associadas às ciências naturais em diferentes contextos relevantes para sua vida pessoal.

M4 – Associar alterações ambientais a processos produtivos e sociais, e instrumentos ou ações científico-tecnológicos à degradação e preservação do ambiente.

M5 – Compreender organismo humano e saúde, relacionando conhecimento científico, cultura, ambiente e hábitos ou outras características individuais.

M6 – Entender métodos e procedimentos próprios das ciências naturais e aplicá-los a diferentes contextos.

M7 – Apropriar-se de conhecimentos da física para compreender o mundo natural e para interpretar, avaliar e planejar intervenções científico-tecnológicas no mundo contemporâneo.

M8 – Apropriar-se de conhecimentos da química para compreender o mundo natural e para interpretar, avaliar e planejar intervenções científico-tecnológicas no mundo contemporâneo.

M9 – Apropriar-se de conhecimentos da biologia para compreender o mundo natural e para interpretar, avaliar e planejar intervenções científico-tecnológicas no mundo contemporâneo.

HABILIDADES

I

II

III

IV

V

M1

H1

H2

H3

H4

H5

M2

H6

H7

H8

H9

H10

M3

H 11

H12

H13

H14

H15

M4

H16

H17

Regulamenta a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja 2005