DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 34
21/02/2005 (SEGUNDA-FEIRA)
SEÇÃO 1- PG. 13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 524, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.425, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Concluído o preenchimento das bolsas disponíveis com os candidatos pré-selecionados e reclassificados constantes do Sistema do PROUNI – SISPROUNI, a ocupação de bolsas eventualmente remanescentes será realizada, em cada instituição de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:

I – conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciais de 2005, observando-se necessariamente os arts. 1º e 2º da Lei no 11.096, de 13 de janeiro 2005;

II – conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas já iniciadas anteriormente a 2005, observando-se necessariamente os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 2005;

III – observadas as etapas referidas nos incisos anteriores, as vagas então restantes serão oferecidas no próximo processo seletivo do PROUNI, de forma a manter a proporção ajustada no Termo de Adesão para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.

Parágrafo único. A instituição de ensino superior que utilizar as etapas previstas nos incisos I e II deverá efetuar o respectivo registro no SISPROUNI, em módulo próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação.

Art. 2º Fica prorrogado até 25 de fevereiro de 2005 o prazo para registro no SISPROUNI da aprovação ou reprovação de candidatos pré-selecionados, que tenham comparecido às instituições para aferição das informações prestadas na inscrição até 18 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. A reprovação dos candidatos pré-selecionados que não tiverem sua aprovação registrada no SISPROUNI, nos termos do § 2o do art. 16 da Portaria nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004, somente ocorrerá em 25 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Os candidatos pré-selecionados que não tenham comparecido às instituições para aferição das informações prestadas na inscrição até 18 de fevereiro de 2005, deverão ser considerados reprovados pelas instituições mediante o respectivo registro no SISPROUNI.

Art. 4º Excepcionalmente, para o ano de 2005, nas etapas previstas nos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, terão prioridade na ocupação de bolsas eventualmente remanescentes, em turmas iniciais ou já iniciadas:

I – os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia; e

II – os estudantes autodeclarados indígenas nos cursos em que estiverem regularmente matriculados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – PROUNI, altera o prazo para registro no Sistema do PROUNI – SISPROUNI da aprovação e reprovação de candidatos pré-selecionados no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005, e dá outras providências.