DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 10
14/01/2005 (SEXTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 24

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Portaria INEP nº 4 de 13 de janeiro de 2005

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004; a Portaria Ministerial nº 4.362, de 29 de dezembro de 2004; a Portaria Ministerial nº 46, de 10 de janeiro de 2005 e a Portaria Inep nº 132, de 26 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1° Cabe à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (Deaes) deste instituto implantar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.

Parágrafo único: Este instrumento, compreende, também, o manual do avaliador e o formulário eletrônico a ser preenchido pela Instituição de Educação Superior (IES).

Art. 2° Este instrumento, elaborado pela Deaes/Inep e analisado pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação, avaliará o conjunto das dimensões estabelecido pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

A estrutura do instrumento está configurada pelos seguintes elementos constitutivos:

I – Dimensões são agrupamentos de grandes traços ou características referentes aos aspectos institucionais sobre os quais se emite juízo de valor e que, em seu conjunto, expressam a totalidade da instituição.

II – Categorias são subdivisões ou aspectos específicos que compõem uma dimensão e que, em conjunto, expressam a situação em que se encontra a instituição com relação a cada dimensão.

III – Grupo de indicadores é o conjunto de medidas e/ou evidências usadas para caracterizar o estado da categoria.

IV – Indicadores são evidências concretas (quantitativas ou qualitativas) relativas a cada um dos grupos de indicadores, que de uma forma simples ou complexa caracterizam a realidade dos múltiplos aspectos institucionais que retratam.

V – Critérios são atributos ou qualidade dos indicadores que permitem avaliar uma categoria.

Art. 3° Este instrumento possibilitará a Comissão de Avaliação designada pela Deaes/Inep avaliar in loco a Organização Institucional, o Corpo Social e a Infra-estrutura Física e Logística da IES de forma integrada, global e multidimensional, considerando os princípios e diretrizes estabelecidas pelo SINAES.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

DILVO RISTOFF

Institui a Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (Deaes) do INEP para implantar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para Fins de credenciamento e recredenciamento das Universidades.