Portaria Normativa n.º 13, de 27, de junho de 2012, resolve que os estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1º deverão participar do Exame na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de ingressante.

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MEC – Publicado os casos de aplicação de dispensa para o ENADE 2012