PORTARIA MEC Nº 585, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a regulamentação da Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.

A atuação da Supervisão Acadêmica passa a ser denominado Região de Supervisão da Instituição Supervisora, preferencialmente compatível com as regiões de saúde, que deverão ser organizadas.

Poderão aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante Termo de Adesão, como Instituições Supervisoras: I – As instituições públicas federais, estaduais e municipais de educação superior, que ofereçam curso de Medicina gratuitamente; II – Os programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade, de Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica, Pediatria, que estejam devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; III – As escolas de governo em saúde pública, que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins; e
IV – As secretarias municipais e estaduais de saúde que tenham vínculo com ao menos um programa de residência médica.

Para ter acesso à íntegra da Portaria, clique aqui.