PORTARIA MEC Nº167, DE 3 DE MARÇO DE 2015

Altera a Portaria MEC nº 863, de 3 de outubro de 2014, que regulamenta o procedimento para qualificação das Instituições de Educação Superior – IES como Instituições Comunitárias de Educação Superior.

A partir de agora, a Portaria de deferimento do pedido publicada no Diário Oficial da União será considerada como certidão de qualificação da instituição.

A instituição interessada em obter a qualificação de Instituição Comunitária de Ensino Superior, deverá formular requerimento escrito à SERES, do Ministério da Educação – MEC, instruído com os documentos trazidos pela Portaria nº 863/2014.

Recebido o pedido de habilitação, a SERES decidirá pelo deferimento ou não do pedido, e, findo o prazo de análise do requerimento da IES, a decisão será publicada no Diário Oficial da União – DOU.

Para ter acesso á íntegra da Portaria,clique aqui.

Assista abaixo ao vídeo, chave de segurança semesp35