A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publicou no Diário Oficial, de 1 de março, despacho que apresenta Nota Técnica que trata da abertura de processos administrativos de supervisão tendo em vista a não homologação do Parecer CNE/CP Nº 10/2020 (Doc. SEI nº 2511937), que dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 60 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de instituições credenciadas e de cursos autorizados, em razão das circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19.

De acordo com a nota técnica, os Processos de Supervisão serão analisados tendo em vista a especificidade de cada uma das Instituições de Ensino Superior, sendo consideradas as características únicas de cada caso concreto.