Resumo: veto parcial ao Projeto de Lei Complementar n o 134 , de 2019

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 17 de dezembro, despacho que veta parcialmente por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar no 134 , de 2019, que “Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7o do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis n os 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n os 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências”.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 17/12/2021 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Presidência da República