Despacho Seres nº 16. O Semesp informa sobre publicação no Diário Oficial, de 25 de março, de despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação.

O despacho Seres nº 16 aprova padrão decisório para revogação de medidas cautelares, arquivamentos ou aplicação de penalidades a instituições de educação superior com ato institucional vencido. O despacho estabelece as consequências a partir de circunstâncias verificadas em duas categorias: Instituições de Ensino Superior com ato institucional vencido submetidas a verificação in loco e Instituições de Ensino Superior com ato institucional vencido não submetidas a verificação in loco.

Trecho do despacho:

“(I) fica aprovada a Nota Técnica nº 29/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, documento SEI nº 1465363;

(II) fica aprovado o padrão decisório descrito na Nota Técnica, conforme os ANEXOS I e II do presente despacho;

(III) seja o presente padrão decisório aplicado nas análises de processos de supervisão, em trâmite ou que vierem a ser instaurados, inclusive nos processos administrativos motivados por ato institucional vencido;

(IV) sejam instaurados processos administrativos em face de cursos ou instituições, quando enquadrados nas circunstâncias previstas nos ANEXOS I e II desta Nota Técnica.”

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