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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS

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Circular Eletrônica nº 1/2014 – FIES/FNDE/MEC – PGR

Brasília, 16 de julho de 2014.

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: FIES Pós-graduação – adesão de entidades mantenedoras.

Senhor (a) Representante Legal,

1. Foi publicada na imprensa oficial da União do dia 2 de julho, a Portaria Normativa MEC nº 15, de 1.7.2014, que alterou a Portaria Normativa MEC nº 1, de 22.1.2010, para regulamentar a adesão de entidade mantenedora ao FIES Pós-graduação, nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

2. Poderá formalizar adesão ao FIES Pós-graduação a entidade mantenedora de instituição de ensino superior, ou de natureza equivalente, previamente cadastrada nas bases corporativas que compõem o Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG e a Plataforma Sucupira da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

3. A adesão ao FIES Pós-graduação deverá ser efetuada por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível em www.fnde.gov.br, no menu “Sistemas” e submenu “SisFIES”, mediante a utilização de certificação digital (A3).

4. Por ocasião da realização da adesão, o representante legal da entidade mantenedora deverá informar no SisFIES os dados cadastrais e financeiros da entidade e fazer o upload para o sistema dos originais do Balanço Patrimonial (BP) e do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) do exercício fiscal encerrado em 2013, que deverão conter, obrigatoriamente, a razão social e CNPJ da mantenedora e a assinatura do responsável legal e do contador, sob identificação – nome completo, função, CPF e registro profissional.

5. Estarão habilitados para financiamento no âmbito do FIES Pós- graduação os cursos de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela CAPES, nos termos da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, que estiverem em funcionamento e obedecerem aos padrões de qualidade avaliados pelo referido órgão, observada a nota mínima de 3 na Avaliação Trienal mais recente.

6. Para obter a íntegra da Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010 ou consultar o “Manual de Adesão”, a entidade mantenedora deverá acessar o endereço www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/2014-06-25-18-13-35/fies- pós-graduação/legislação-sisfies-pós.

7. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES

Em caso de dúvidas, o Semesp fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Técnica Prouni/Fies, Alexandre Habbib Mori, [email protected] (11) 2069-4400.