Informamos que o Ministério da Educação – MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP publicaram Portaria Nº 515, de 14 de junho de 2018, que define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes ao ano de 2017, e estabelece os aspectos gerais de cálculo, procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e divulgação de resultados.

Das disposições gerais, ficam definidos os seguintes Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2017:

I – Conceito Enade;

II – Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado – IDD;

III – Conceito Preliminar de Curso – CPC; e

IV – Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição – IGC.

Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão calculados de forma interdependente a partir de insumos oriundos das seguintes fontes:

I – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade: desempenho dos estudantes e respostas ao Questionário do Estudante (percepção dos discentes sobre as condições oferecidas para o processo formativo), aplicados no ano de 2017;

II – Exame Nacional do Ensino Médio – Enem: desempenho dos estudantes;

III – Censo da Educação Superior: informações sobre o corpo docente e número de matrículas na graduação, constantes no Censo de 2017; e

IV – Avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes: conceito(s) e número de matrículas do(s) programa(s), com referência ao ano de 2017.

Os insumos que sustentam o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão divulgados às IES, em caráter restrito, por meio de Sistema Eletrônico Institucional determinado pelo Inep, em duas etapas:

I – Na primeira etapa, a partir do dia 20 de junho de 2018, serão divulgados os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do IDD, por curso de graduação, referentes a:

a) estudantes concluintes inscritos e participantes com resultados no Enade 2017 válidos para fins de avaliação;

b) desempenho médio obtido por estudantes concluintes no Enade 2017 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova; e

c) estudantes concluintes participantes do Enade 2017 com nota do Enem considerada no cálculo do IDD.

II – Na segunda etapa, a partir do dia 2 de outubro de 2018, serão divulgados os demais insumos subsidiários do cálculo do CPC e do IGC, por curso de graduação e por IES, referentes a:

a) respostas obtidas por meio do Questionário do Estudante do Enade 2017 sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional;

b) número de estudantes que responderam o Questionário do Estudante do Enade 2017;

c) corpo docente e número de matrículas na graduação, considerando o ano do ciclo avaliativo do Enade em 2017;

d) conceito da Capes para os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento em 2017; e

e) número de matrículas dos programas de pós-graduação stricto sensu em 2017.