DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 86 – 07/05/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 11, 12 E 13

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E

PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

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PORTARIA Nº 47, DE 3 DE MAIO DE 2007

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar – ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica – ANEB no ano de 2007.

Parágrafo Único: O INEP realizará a ANRESC/2007 e a ANEB/2007 em regime de parceria com Estados e Municípios, a ser formalizada em Termo de Adesão.

Seção II

Dos Objetivos Específicos

Art. 2º Constituem objetivos da ANRESC 2007:

I – aplicar instrumentos (provas e questionários) em escolas da rede pública de ensino localizadas na zona urbana, que possuam pelo menos 20 alunos matriculados em cada uma das turmas de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular de 08 anos e nas turmas de 5º e 9º ano em escolas que estejam organizadas no regime de 09 anos para o ensino fundamental regular;

II – aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;

III – fornecer informações sobre as unidades escolares, que sejam úteis aos gestores da rede a qual pertençam as escolas avaliadas.

Art.3º Constituem objetivos da ANEB 2007:

I – aplicar instrumentos (provas e questionários) em uma amostra representativa de alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular e de 3ª série do ensino médio regular das escolas das redes pública e privada, localizadas na zona urbana, distribuídas nas 27 unidades da federação. A amostra representativa de alunos de 4ª série do ensino fundamental regular abrangerá escolas das redes pública e privada, localizadas não só na zona urbana, mas também na zona rural, distribuídas nas 27 unidades da federação;

II – aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;

III – produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;

IV – avaliar a qualidade, a eqüidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino brasileiras; e

V – manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos e entre séries escolares.

Seção III

Das Condições para a Realização

Art. 4° A ANRESC e a ANEB 2007 serão realizadas no período de 05 a 20 de novembro de 2007, em todos os Estados e no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS RESULTADOS

Seção I

Dos Resultados

Art. 5° Os resultados de desempenho da ANRESC 2007 referir-se-ão às médias de desempenho das unidades escolares, dos municípios e das unidades da federação, por rede pública.

Art. 6º Os resultados de desempenho da ANEB 2007 referirse-ão às médias de desempenho por estratos (grupos de alunos) da amostra.

Art. 7º As informações produzidas pela ANEB 2007 não serão utilizadas para identificar escolas, turmas, alunos, professores ou diretores.

Art. 8º As informações produzidas pela ANRESC e ANEB 2007 serão utilizadas para subsidiar a formulação de políticas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9° Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.

Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REYNALDO FERNANDES
Estabelece a sistemática para a realização da Prova Brasil e da Avaliação Nacional da Educação Básica no ano de 2007.