Resumo: Alteração anexo 2 de portaria sobre procedimentos e prazos dos resultados no Enem

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publicou no Diário Oficial da União, de 17 de outubro, retificação no anexo 2 da Portaria no 159, de 5 de maio de 2022, que altera a Portaria nº 436, de 5 de setembro de 2014, que estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 121
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira