MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 267, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre os prazos para a realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, nomeado por meio da Portaria nº 99, de 14 de fevereiro de 2014, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, e no art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, os prazos a serem observados a partir de 1º de julho de 2014 para a solicitação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) dos aditamentos dos contratos de financiamento do FIES, referentes aos 1º e 2º semestres de 2012, 2013 e ao 1º semestre de 2014.

Art. 2º Os impedimentos à realização dos aditamentos de que trata esta Portaria, decorrentes de óbices operacionais não motivados pelo estudante financiado, serão avaliados por este agente operador do FIES, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU WELITON CAPUTO

ANEXO

Semestre de Referência                            Prazo para Solicitação dos Aditamentos
 

Renovação

Suspensão

Transferência

Dilatação

Encerramento

1º e 2º/2012 Até15.7.2014 15.7.2014 (*) Até15.7.2014 Até15.7.2014 15.7.2014 (*)
1º/2013 ao 1º/2014 Até 30.7.2014 30.7.2014 (*) Até 30.7.2014 Até 30.7.2014 30.7.2014 (*)

(*) Autorizado somente para os semestres em que não houve a renovação do financiamento.