PORTARIA MEC Nº 828. O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 17 de abril, que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019. Entre outras disposições, a legislação determina a data de aplicação da prova: 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, na edição do ano de 2019, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação do Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade:

I – áreas relativas ao grau de bacharel:

  1. a) Agronomia;
  2. b) Arquitetura e Urbanismo;
  3. c) Biomedicina;
  4. d) Educação Física;
  5. e) Enfermagem;
  6. f) Engenharia Ambiental;
  7. g) Engenharia Civil;
  8. h) Engenharia de Alimentos;
  9. i) Engenharia de Computação;
  10. j) Engenharia de Produção;
  11. k) Engenharia de Controle e Automação;
  12. l) Engenharia Elétrica;
  13. m) Engenharia Florestal;
  14. n) Engenharia Mecânica;
  15. o) Engenharia Química;
  16. p) Farmácia;
  17. q) Fisioterapia;
  18. r) Fonoaudiologia;
  19. s) Medicina;
  20. t) Medicina Veterinária;
  21. u) Nutrição;
  22. v) Odontologia; e
  23. w) Zootecnia.

II – Áreas relativas ao grau de tecnólogo:

  1. a) Tecnologia em Agronegócio;
  2. b) Tecnologia em Estética e Cosmética;
  3. c) Tecnologia em Gestão Ambiental;
  4. d) Tecnologia em Gestão Hospitalar;
  5. e) Tecnologia em Radiologia; e
  6. f) Tecnologia em Segurança no Trabalho.