PORTARIA MEC Nº 828. O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 17 de abril, que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019. Entre outras disposições, a legislação determina a data de aplicação da prova: 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, na edição do ano de 2019, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação do Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade:
I – áreas relativas ao grau de bacharel:
- a) Agronomia;
- b) Arquitetura e Urbanismo;
- c) Biomedicina;
- d) Educação Física;
- e) Enfermagem;
- f) Engenharia Ambiental;
- g) Engenharia Civil;
- h) Engenharia de Alimentos;
- i) Engenharia de Computação;
- j) Engenharia de Produção;
- k) Engenharia de Controle e Automação;
- l) Engenharia Elétrica;
- m) Engenharia Florestal;
- n) Engenharia Mecânica;
- o) Engenharia Química;
- p) Farmácia;
- q) Fisioterapia;
- r) Fonoaudiologia;
- s) Medicina;
- t) Medicina Veterinária;
- u) Nutrição;
- v) Odontologia; e
- w) Zootecnia.
II – Áreas relativas ao grau de tecnólogo:
- a) Tecnologia em Agronegócio;
- b) Tecnologia em Estética e Cosmética;
- c) Tecnologia em Gestão Ambiental;
- d) Tecnologia em Gestão Hospitalar;
- e) Tecnologia em Radiologia; e
- f) Tecnologia em Segurança no Trabalho.