O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 30 de maio de 2019. A portaria altera a Portaria nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a reabertura de prazo para a realização de aditamento de suspensão temporária e sobre a definição de prazo para a realização de aditamento extemporâneo de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

De acordo com a nova portaria, “O prazo para a realização de aditamento de contrato de financiamento, autorizado com base no disposto no caput do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua liberação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES)”.

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