MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA FNDE Nº 183, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2016 – Seção 1 – pág. 12

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

 

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), nomeado por meio da Portaria nº 314, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 6 de abril de 2016, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, e no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2016 o prazo estabelecido na Resolução nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2016.

Art. 2º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2016 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011 e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º semestre de 2016.

Art. 3º Liberar até o dia 31 de maio de 2016 a realização de aditamento de suspensão temporária do prazo de utilização do financiamento, referente ao 2º semestre de 2014, 1º e 2º semestres de 2015.

Art. 4º Liberar até o dia 31 de maio de 2016 a realização de encerramento antecipado do prazo de utilização do financiamento para semestre anterior ao 1º semestre de 2016.

Art. 5º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GASTÃO DIAS VIEIRA