PORTARIA CAPES Nº 90. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior publicou portaria no Diário Oficial, de 26 de abril, que dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. Entre outras disposições, a portaria estabelece quais são as instituições de ensino superior que estão aptas para oferecer programas de pós-graduação stricto sensu. Elas devem atender a todos os requisitos abaixo referenciados:

I – tenham o Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro);

II – sejam credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC) para a oferta de cursos a distância, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.

Parágrafo único. Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a instituição deverá possuir, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota 4 e na mesma área de avaliação da proposta do curso novo.

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