PORTARIA CAPES Nº 60. A Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior publicou no Diário Oficial, de 22 de março, portaria que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, órgão responsável pela regulamentação da submissão de propostas de cursos novos e avaliação dos cursos oferecidos.

Entre outras disposições, a portaria da CAPES estabelece os objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais, as normas para submissão de proposta de cursos novos, a composição do corpo docente, etc.

“Art. 2º São objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais:

I – capacitar profissionais qualificados para práticas avançadas, inovadoras e
transformadoras dos processos de trabalho, visando atender às demandas sociais,
econômicas e organizacionais dos diversos setores da economia;

II – transferir conhecimento para a sociedade de forma a atender às demandas sociais
e econômicas, com vistas ao desenvolvimento nacional, regional e local;

III – contribuir para agregação de conhecimentos de forma a impulsionar o aumento
da produtividade em empresas, organizações públicas e privadas;

IV – atentar aos processos e procedimentos de inovação, seja em atividades industriais
geradoras de produtos, quanto na organização de serviços públicos ou privados;

V – formar doutor com perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de
geração e transferência de tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas
de problemas de alta complexidade em seu campo de atuação.”

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