A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES publicou portaria no Diário Oficial, de 13 de maio, que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Entre outros, a portaria dispõe sobre as normas para a realização dos processos seletivos e a validade dos mesmos.

“Parágrafo único. Considerar-se-á processo seletivo como sendo a sequência de atos administrativos que operacionalize, independentemente do método, escolha criteriosa e fundamentada de indivíduos para atuarem como bolsistas nas atividades diretamente relacionadas aos propósitos do Sistema Universidade Aberta do Brasil, respeitando a legislação vigente, em especial o Art. 37 da Constituição Federal, os normativos da CAPES e de cada instituição de ensino superior que o conduz.”

Confira portaria na íntegra