DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 213 – 07/11/2006 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 9

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.792, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da prerrogativa que lhe é conferida pelos arts. 6º, 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve

Art. 1º Delegar competência ao Presidente do Conselho Nacional de Educação para, observadas as disposições legais e regulamentares, nos limites das competências próprias do Órgão, dar publicidade, independentemente de homologação, aos pareceres emitidos sem conteúdo normativo ou decisório.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, expirando seus efeitos em 31 de dezembro de 2006.

 

FERNANDO HADDAD
Delega competência ao Presidente do Conselho Nacional de Educação