DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 170 – 04/09/2006 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 81
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.536, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Institui a Câmara Interministerial de Educação e Cultura e dá outras Providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de instituir espaço formal e permanente para discussão, pactuação, articulação e integração de ações destes Ministérios, resolvem
Art. 1º Fica constituída a Câmara Interministerial de Cultura e de Educação – CICE, com a finalidade de estabelecer ações conjuntas, de mútuo interesse, nas áreas de educação e cultura e de acompanhar a sua implementação.
Art. 2º A Câmara será composta pelos seguintes membros:
I. Secretário Executivo do Ministério da Educação – MEC;
II. Secretário Executivo do Ministério da Cultura – MINC;
III. Dois representantes do MEC, indicados pelo Ministro da Educação;
IV. Dois representantes do MINC, indicados pelo Ministro da Cultura.
Art. 3º Os membros da Câmara serão designados por Portaria Interministerial.
Art. 4º A Câmara Interministerial de Cultura e de Educação – CICE será coordenada alternadamente, pelos Secretários Executivos do MEC e do MINC.
Art. 5º O coordenador da Câmara poderá convidar outros titulares de órgãos do MEC ou do MINC e de suas entidades vinculadas, bem como técnicos e especialistas para participarem das reuniões, sempre que necessário.
Art. 6º A Câmara poderá constituir grupos de trabalho para atender suas demandas especificas ou dar andamento às suas deliberações.
Art. 7º O apoio administrativo necessário à execução das atividades da Câmara será prestado pela Secretaria Executiva do Ministério que estiver exercendo a coordenação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
GILBERTO GIL
Ministro de Estado da Cultura
Institui a Câmara Interministerial de Educação e Cultura e dá outras Providências