DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24/08/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 18

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.486, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolvem:

Art. 1º Compor Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o documento base para a Educação Profissional integrada à Educação Básica na oferta de Educação Escolar Indígena, com concentração na formação na área da saúde.

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I – pelo Ministério da Educação: Jaqueline Moll e Caetana Juracy Rezende Silva, Secretaria de Educação Tecnológica e Profissional – SETEC; Susana Marteletti Grillo Guimarães, Mônica Thereza Soares Pechincha e Marly Braga de Oliveira, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD; Maria Eveline Pinheiro Villar de Queiroz, Secretaria de Educação Básica – SEB; Verônica Carvalho, Secretaria de Educação Superior – SESU; Gersem dos Santos Luciano, Conselho Nacional de Educação – CNE; Lucas Ruri”O, Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena – CNEEI/MT; Sofia Beatriz Machado de Mendonça, Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP; Luciane Ouriques Ferreira, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Maria Aparecida Bergamaschi, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; Suzana Alves Escobar, Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica – CEFET Januária/MG; Simão Corrêa da Silva, Escola Agrotécnica Federal – EAF São Gabriel da Cachoeira/AM.

II – pelo Ministério da Saúde: Renato Rocha Fonteles e Sara Regina Souto Lopes, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES; Denize Alencar Cândido Lentini e Daniela Maria Viana Coimbra – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

III – pela Fundação Nacional do Índio: Neide Martins Siqueira – FUNAI;

IV pelo Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Educação Profissional: Sandra Regina de Oliveira Garcia – FNGEEP/PR.

V pelo Fórum Nacional de Educação de Jovens e Adultos: José Ribamar Bessa Freire FNEJA/RJ.

VI pela Organização dos Professores Indígenas: Pierlângela Nascimento da Cunha OPIR.

VII pelo Conselho Estadual de Educação: Francisca Novantino Pinto de Ângelo CEE/MT.

VIII pela Associação Saúde Sem Limites: Marina Machado – SSL/SP.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

Art. 3º O Coordenador poderá convidar especialistas e professores de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sempre que necessário.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários às atividades do Grupo de Trabalho serão de responsabilidade da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/MEC, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/MEC e da Fundação Nacional de Saúde.

Art. 6º O Grupo de Trabalho tem o prazo de quarenta e cinco (45) dias, prorrogáveis por mais trinta dias, para apresentar o documento base.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde
Compor Grupo de Trabalho para a Educação Profissional