DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 159 – 18/08/2006 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 7

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.471, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

 

Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni referente ao segundo semestre de 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O período referente à aferição das informações prestadas pelos candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2006 fica prorrogado até o dia 23 de agosto de 2006.

Art. 2º O período referente ao registro, no Sistema do ProUni – SISPROUNI, da aprovação ou reprovação dos candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2006 fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2006