DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 243 – 20/12/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 48

 

Ministério da Educação

 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Disciplina a edição 2007 dos Prêmios Capes de Teses

 

O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista o êxito dos Prêmios Capes de Teses, instituídos pela Portaria nº097, de 21 de dezembro de 2005, após deliberação do Conselho Técnico-Científico, resolve:

Art. 1º Grande Prêmio Capes de Teses terá na sua segunda edição as seguintes denominações:

I Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra, “Grande Prêmio Capes de Teses Lobo Carneiro”;

II Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Lingüística, Letras e Artes, “Grande Prêmio Capes de Teses Celso Furtado”;

III Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, “Grande Prêmio Capes de Teses Johanna Dobereiner”.

Parágrafo único Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na edição de 2007, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses.

Art. 2º O Prêmio Capes de Tese será outorgado para a melhor tese selecionada em cada uma das áreas do conhecimento reconhecidas pela CAPES, depositada no banco de teses da CAPES e aprovada em 2006 nos cursos adimplentes e reconhecidos pelo MEC. O Prêmio consistirá em:

I certificado, medalha e bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;

II auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares – no caso de haver mais de um orientador, o auxílio será dividido entre as partes;

III distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.

IV certificado a ser outorgado ao (s) co-orientador (es) da tese.

§1º Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela CAPES, a ela se agregando eventuais subáreas cuja avaliação esteja sob sua responsabilidade.

§2º Caso a tese esteja redigida em idioma estrangeiro, será anexado à ficha de inscrição o regulamento do curso e/ou da instituição, provando que se permite a defesa de tese em outra língua, e será traduzido, entre parênteses, o título da tese.

Art. 3º O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado para a melhor tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:

a)Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;

b)Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,

c)Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.

§1º A tese escolhida na área Multidisciplinar será incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria de Avaliação da CAPES.

I certificado, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese;

II auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares – no caso de haver mais de um orientador, o auxílio será dividido entre as partes;

III distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.

IV certificado a ser outorgado ao (s) co-orientador (es) da tese.

Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas no art. 2ºdeste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no artigo 4º.

Art. 5º Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; e valor agregado ao sistema educacional.

Art. 6º A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o calendário para as inscrições das teses, o processo de seleção e a entrega dos Prêmios.

Art. 7º O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-Graduação, que indica uma tese defendida no ano de 2006, a qual atenda aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico, com uma autobiografia sintetizada do aluno e autorização do mesmo para sua publicação pelo portal www.dominiopublico.gov.br, à respectiva Pró-Reitoria.

§1º Cada programa de doutorado pode indicar uma tese para o concurso, extinguindo-se a limitação que constava do parágrafo 2º do artigo 7ºda Portaria nº097/2005.

§2º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria.

§3º A Pró-Reitoria encaminhará as teses concorrentes à CAPES, no prazo fixado pela Diretoria de Avaliação.

§4º Das decisões tomadas no âmbito da IES, não caberá recurso à CAPES.

§5º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à CAPES, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas, com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico.

Art. 8º A CAPES constituirá uma comissão de premiação, para cada área do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um necessariamente de área de conhecimento diversa.

Parágrafo único Caso concorra tese orientada pelo Representante de Área, este se ausentará de todo o processo de indicação dos membros das comissões.

Art. 9º A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:

I A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de premiação na respectiva área;

II Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, com direito a certificado.

III Se o número de teses concorrentes na área for inferior a sete, a comissão elaborará parecer conclusivo, indicando as três melhores teses da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido a uma comissão revisora, que decidirá qual deve ser premiada;

IV Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada no programa ao qual pertence o Representante da respectiva Área;

V A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa ou mais áreas, bem como converter o prêmio proposto em menção honrosa, nunca excedendo o limite de duas por área, ou ainda deixar de atribuir menção honrosa sugerida pela área;

VI A comissão revisora não poderá inverter a decisão da área, ou seja, conceder o prêmio a outro trabalho, nem elevar a indicação de menção honrosa para a de prêmio e tampouco outorgar menção honrosa que não tenha sido proposta, excetuando-se o que está disposto no inciso III, supra.

Parágrafo Único. A comissão revisora será composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, vinculados à mesma grande área do conhecimento ou a afins a ela.

Art. 10º Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área.

Art. 11º O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo grupo, e presidida pelo Presidente da CAPES, que terá voto de qualidade, além do comum.

§1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.

§2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio.

Art. 12º Os Prêmios e Grandes Prêmios Capes serão financiados a partir dos programas já existentes de pós-doutorado nacional e internacional, bem como de participação em congresso nacional e internacional.

 

RENATO JANINE RIBEIRO
Disciplina a edição 2007 dos Prêmios Capes de Teses