DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 147 – 02/08/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 20/28

 

Ministério da Educação

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2006

 

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Turismo, nomeada pela Portaria INEP nº 92, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

 

Nº 116 – Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Turismo.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/ exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência;terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Turismo, terá por objetivos:

a) Avaliar o desempenho dos estudantes em relação às habilidades, competências, conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante sua formação;

b) Identificar necessidades e potencialidades do processo de formação do graduado na área do Turismo como profissional em seus diversos campos de atuação;

c) Contribuir para a consolidação de uma cultura institucional de avaliação que resulte na melhoria e no aperfeiçoamento de políticas públicas do ensino superior na área do Turismo.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, tomará como referência o seguinte perfil do profissional (definição com base nas Diretrizes Curriculares):

O graduado na área do Turismo deve ter formação humanística, técnica e científica que possibilite sua atuação profissional, individual e em equipe, com responsabilidade social e ética nas diversas atividades turísticas voltadas ao planejamento e gestão sustentável de destinos, serviços e organizações de âmbito público e/ouprivado. Deve ter também visão crítica e reflexiva frente a novos desafios, com capacidade para dimensionar os efeitos deste fenômeno no meio físico, sócio-cultural, econômico-mercadológico e políticolegal aos níveis local, regional e internacional.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, avaliará se o estudante desenvolveu, no processode formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir (definição com base nas Diretrizes Curriculares):

1) Correlacionar as políticas de Turismo e a legislação pertinente no sentido de orientar o desenvolvimento sustentável de destinos, serviços e organizações turísticas.

2) Conduzir o planejamento e a gestão de destinos, serviços e organizações turísticas, identificando sua viabilidade sócio-econômica e ambiental (natural e cultural) diante dos diferentes mercados.

3) Identificar e caracterizar a oferta e a demanda turísticas, adequando seu desenvolvimento de acordo com as especificidades dos destinos, serviços e organizações turísticas.

4) Analisar e interpretar dados e informações turísticas com base em estatísticas, cartas e mapas, projeções e tendências.

5) Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico apoiados em métodos e técnicas específicas.

6) Reconhecer a participação da comunidade receptora no processo de desenvolvimento turístico, de forma que seus anseios e necessidades sejam respeitados pelas organizações turísticas públicas e/ou privadas.

7) Interagir em equipes multi e interdisciplinares nos diversos contextos organizacionais e sociais da área do Turismo.

8) Agir em consonância com os princípios da legalidade e da ética da área do Turismo.

9) Articular o setor de serviços ao de viagens e turismo levando em conta as mudanças estruturais e as tendências globais.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir (definição com base nas Diretrizes Curriculares):

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

1) Fundamentos Teóricos do Turismo e da Hotelaria;

2) Sistema de Turismo;

3) Evolução da Hospitalidade e seus Reflexos no Turismo;

4) Componentes, Tipologias e Segmentação do Mercado Turístico;

5) Organizações Turísticas das Áreas de Hospedagem, Alimentos e Bebidas, Transportes, Agenciamento, Eventos, Entretenimento e afins;

6) Políticas Públicas em Turismo;

7) Planejamento e Gestão de Organizações e Destinos Turísticos;

8) Desenvolvimento e Formatação de Destinos e Produtos Turísticos;

9) Sustentabilidade e Competitividade no Turismo Global e Local;

10) Responsabilidade social dos agentes no processo de desenvolvimento turístico (turista, comunidade, empresários, governantes e prestadores de serviços);

11) Gestão da Informação em Turismo;

12) Mudanças e Tendências do Turismo no Mundo e no Brasil;

CONTEÚDO BÁSICOS

1) Fundamentos Geográficos do Turismo;

2) Meio Ambiente Natural e Turismo;

3) Patrimônio Histórico-Cultural frente ao Turismo;

4) Fundamentos da Administração em Turismo;

5) Aspectos Psicossociológicos do Turismo;

6) Estudos Econômicos do Turismo;

7) Marketing Turístico;

8) Ética e Legislação do Turismo;

9)Fundamentos Metodológicos da Pesquisa em Turismo.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Turismo e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Administração, nomeada pela Portaria INEP nº 77, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

 

Nº 117 – Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Administração.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/ exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Administração, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais respectivas, terá por objetivos:

a) acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração;

b) verificar a aquisição dos conhecimentos, habilidades e competências necessários ao pleno exercício da profissão e da cidadania;

c) contribuir para o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração;

d) subsidiar o processo de avaliação institucional dos cursos de graduação em Administração;

e) consolidar o processo de avaliação do desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração, tomará como referência o perfil de profissional, com sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para:

a) atuar profissionalmente nas organizações, compreendendo e desenvolvendo atividades técnico-científicas, sociais e econômicas, próprias do administrador;

b) analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações com adaptabilidade contextualizada;

c) atuar em equipes, de modo interdisciplinar e multiprofissional;

d) atuar de forma inovadora, criativa e sistêmica, com flexibilidade e dinamicidade;

e) compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do auto-desenvolvimento;

f) compreender os processos, observados os níveis graduais de tomada de decisão e, resolver problemas no âmbito da Administração, com base em parâmetros relevantes para a promoção da qualidade de vida na sociedade.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;

b) desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;

c) refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;

d) desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;

d) ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;

e) desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;

f) desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e

g) desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) conteúdos de Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;

b) conteúdos de Formação Profissional: relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;

c) conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à Administração.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Administração, terá 30 (trinta) questões, sendo 6 (seis) discursivas e 24 (vinte e quatro) de múltipla escolha, inter e transdisciplinares, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Administração e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Arquivologia, nomeada pela Portaria INEP nº 78, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

 

Nº 118 -Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Arquivologia.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/ exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Arquivologia, terá por objetivos:

a) Verificar a eficácia do processo ensino-aprendizagem tendo por foco o aspecto de modificabilidade do conhecimento adquirido pelo estudante de Arquivologia;

b) Avalia a formação dos estudantes tanto em termos de conhecimentos teóricos como práticos em busca da melhoria contínua das atividades docentes e discentes;

c) Avaliar o processo de formação do aluno acerca dos fundamentos da Arquivologia e a sua relação com outras áreas do conhecimento;

d) Identificar a diferença de desempenho por parte dos alunos em diferentes etapas de sua formação acadêmica;

e) Identificar lacunas a serem preenchidas na formação do profissional de arquivo.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

Deverá ser capaz de enfrentar com competência e criatividade as questões relativas à sua prática profissional, produzindo e difundindo conhecimentos que reflitam criticamente a realidade, observando os princípios éticos que norteiam a prática profissional do arquivista. Além de conceber, desenvolver e liderar processos em instituições e serviços que demandem intervenções e procedimentos técnicos na gestão da informação arquivística.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) Identificar as fronteiras que demarcam o respectivo campo de conhecimento, integrando conteúdos de áreas correlatas;

b) Articular elementos teóricos e práticos com propriedade;

c) Gerar produtos, desenvolver e aplicar instrumentos de trabalho adequados, formular e executar políticas institucionais, resultantes dos conhecimentos adquiridos;

d) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos;

e) Desenvolver e utilizar as novas tecnologias aplicadas à área arquivística;

f) Traduzir as necessidades de indivíduos, grupos e comunidades nas respectivas áreas de atuação;

g) Realizar ações pedagógicas voltadas para a melhoria do desempenho profissional e para a ampliação do conhecimento na área;

h) Desenvolver atividades profissionais autônomas, de modo a orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres;

i) Compreender o estatuto probatório dos documentos de arquivo;

j) Identificar o contexto de produção de documentos no âmbito de instituições públicas e privadas;

l) Planejar e elaborar instrumentos de gestão de documentos de arquivo que permitam sua organização, avaliação e utilização;

m) Realizar operações de classificação, arranjo, descrição e difusão;

n) Responder a demandas determinadas pelas transformações que caracterizam o mundo contemporâneo.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) Fundamentos teóricos da Arquivologia;

b) Políticas de arquivo;

c) Gestão de documentos;

d) Organização e tratamento de documentos;

e) Tecnologias aplicadas à informação;

f) Preservação e conservação de acervos;

g) Gestão de instituições e serviços arquivísticos;

h) Memória e Patrimônio;

i) Metodologia da pesquisa.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, terá 30 (trinta) questões, sendo 6 (seis) discursivas e 24 (vinte e quatro) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Arquivologia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Biblioteconomia, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

 

Nº 119 – Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Biblioteconomia.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Biblioteconomia terá por objetivos:

a) Avaliar o processo de formação do estudante de Biblioteconomia, tendo em vista as competências e habilidades específicas traçadas nas diretrizes curriculares da área;

b) Proporcionar subsídios para a formulação de políticas voltadas para a melhoria e o aperfeiçoamento do ensino superior de Biblioteconomia;

c) Contribuir para a avaliação nacional do ensino superior de Biblioteconomia na perspectiva da consolidação de um sistema e de uma cultura de avaliação.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Biblioteconomia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

O graduado em Biblioteconomia deve ter formação humanística, científica e técnica de modo a desempenhar atividades intelectuais, tradutoras das necessidades informacionais de indivíduos, grupos e comunidades, tanto em contextos tradicionais quanto virtuais, em bibliotecas, centros de documentação ou informação, centros culturais, serviços ou redes de informação e órgãos de gestão de patrimônio cultural, entre outros. A criatividade na resolução de problemas, a reflexão crítica sobre a realidade em que atua, a preocupação com seu aprimoramento profissional e a observação de padrões éticos de conduta devem sublinhar o desempenho das suas atividades.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Biblioteconomia avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades acadêmicas para:

a) Analisar, sintetizar e descrever conteúdos de informação de textos verbais e não verbais;

b) Estabelecer relações e conexões conceituais;

c) Inferir e interpretar;

d) Sistematizar e organizar objetos concretos e mentais;

e) Propor, explicar e argumentar.

e competências profissionais para:

a) Desenvolver e aplicar conhecimentos humanísticos, científicos, técnicos e instrumentais à Biblioteconomia;

b) Identificar, compreender e traduzir necessidades informacionais segundo contextos sociais específicos;

c) Formar e desenvolver coleções;

d)  Planejar, implementar, acompanhar e avaliar unidades, recursos e sistemas de recuperação de informação;

e) Organizar, tratar e recuperar a informação registrada;

f) Produzir e utilizar tecnologias da informação e comunicação;

g) Compreender e aplicar a ética profissional;

h) Articular teoria, pesquisa, prática e responsabilidade social;

i) Atuar em equipes multidisciplinares;

j) Assumir postura de busca permanente de atualização profissional.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Biblioteconomia tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

(definição com base nas Diretrizes Curriculares)

a) Fundamentos Teóricos da Biblioteconomia;

b) Estudo de Usuários e Comunidades de Informação;

c) Formação e Desenvolvimento de Coleções;

d) Fontes de Informação;

e) Organização e Administração de Unidades de Informação;

f) Classificação

g) Catalogação

h) Indexação e Resumo

i) Linguagens Documentárias;

j) Recuperação da Informação;

k) Disseminação da Informação;

l) Informática Aplicada;

m) Metodologia da Pesquisa.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Biblioteconomia, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no Art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Biblioteconomia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Biomedicina, nomeada pela Portaria INEP nº 80, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

 

Nº 120 – Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aoEstabelece procedimento para o ENADE 2006