A Portaria MEC-CAPES n.º 120, de 08 de agosto de 2012, dispõe sobre o enquadramento em área básica e área de avaliação de propostas de cursos de mestrado ou doutorado e de programas de pós-graduação avaliados pela CAPES.

 

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CAPES – É competente para o enquadramento, em área básica e área de avaliação, de propostas de novos cursos.