Prezado (a) Mantenedor (a),

As instituições de Ensino Superior possuem até o dia 15 de setembro de 2013 para manifestação do conceito ENADE 2012 cuja a Portaria INEP n.º 520 de 5 de setembro de 2013 regulamentou os procedimentos acerca de referida nota.

Ressalta-se, que as instituições devem observar os seguintes dados:

  • se a quantidade de alunos que aparecem como inscritos, ingressantes, concluintes e respondentes do questionário está compatível com o número de estudantes que a própria IES inscreveu (uma pequena alteração é normal, mas se a IES inscreveu, por exemplo, 50 alunos de um determinado curso e 70 responderam ao questionário socioeconômico, isso é um erro do MEC).
  • o número do curso
  • o código do curso
  • o código da área.

Caso esses dados quantitativos dos alunos e de enquadramento estiverem incorretos, a instituição deverá apresentar contestação até o prazo supramencionado.

As instituições que não se opuserem ao conceito adquirido não poderão mais fazê-lo, tornando a nota como aceita.

Para ter acesso a íntegra da Portaria, clique aqui.