PORTARIA SERES Nº 469, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Subdelega competência à Coordenadora-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Diretoria de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, observada a legislação aplicável e a norma em vigor, para abrir, por meio eletrônico, no Portal CEBAS Educação, prazo para participação da sociedade civil.

A sociedade civil possui o direito de manifestação nos casos de decisões de indeferimento do requerimento para concessão ou renovação de certificação e da decisão que cancelar a certificação

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