RESOLUÇÃO SESU Nº 24. A Comissão Nacional de Residência Médica publicou resolução no Diário Oficial, de 18 de abril, que aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Nuclear.
Entre outras disposições, a resolução estabelece os objetivos gerais e específicos do programa e suas competências por ano de treinamento.
Como objetivo geral, a resolução determinar que os programas devem:
“Formar e habilitar médicos na área da Medicina Nuclear com competências que os capacitem a dirimir as situações, os problemas e os dilemas na área e, com amplo conhecimento prático e teórico, dominar aspectos de metodologia de radioisótopos, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e de investigação científica, tornando-os progressivamente responsáveis e independentes.”
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