Resumo: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos atos autorizativos com vencimento no ano de 2023.

A Comissão Nacional de Residência Médica publicou no Diário Oficial, de 22 de janeiro, resolução que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos atos autorizativos com vencimento no ano de 2023. O prazo fica estabelecido até a abertura do Sistema da Comissão Nacional da Residência Médica (SisCNRM) em 1º de abril de 2024

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 22/01/2024 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior/Comissão Nacional de Residência Médica