Resumo: Obrigação de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial, de 29 de janeiro, resolução que estabelece que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 29/01/2024 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 210
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina