Resumo: Exercício de atividades próprias do Profissional de Educação Física.

O Conselho Regional de Educação Física publicou no Diário Oficial, de 5 de abril, resolução que dispõe sobre exercício de atividades próprias do Profissional de Educação Física por formandos durante o lapso temporal compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação de grau.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 05/04/2024 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região