O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia publicou no Diário Oficial, de 17 de abril, resolução altera a Redação do Artigo 2º, da Resolução Conter nº 14/2017 para admitir excepcionalmente a Inscrição dos Profissionais das Técnicas Radiológicas Que Tenham Concluído 75% (Setenta e Cinco por Cento) do Estágio Supervisionado.

De acordo com a portaria, em substituição ao comprovante de conclusão de estágio e exclusivamente para os alunos que estejam cursando o último módulo ou semestre em 2020.1 (1o Semestre de 2020), poderá ser apresentada declaração assinada e carimbada pelo professor orientador do estágio de que o aluno tenha completado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista na Resolução CONTER no10, de 11 de novembro de 2011.

Outra determinação é que, no impedimento da apresentação do diploma de conclusão do curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, o interessado poderá apresentar declaração/atestado de conclusão e/ou histórico escolar que comprove o cumprimento da grade curricular, emitidos por instituição de ensino, assinadas pelo diretor ou secretário da instituição.

Informações gerais sobre publicação no D.O:

Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 144
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia