Resumo: Resolução sobre caráter laico da prática psicológica.

O Conselho Federal de Psicologia publicou no Diário Oficial, de 18 de abril, resolução que estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica. De acordo com a resolução, a psicóloga e o psicólogo devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços no respeito à singularidade e diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do estado e da ciência psicológica.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 207
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Psicologia