Resumo: Resolução dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados.

O FNDE publicou no Diário Oficial, de 22 de julho, resolução que dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre as publicações no DOU:
Publicado em: 22/07/2022 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil