Resumo: resolução dispõe sobre renegociação de dívidas do FIES.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 11 de fevereiro, resolução que dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5o-A, da Lei n.o 10.260, de 12 de julho de 2001.

De acordo com a resolução, o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos na data de publicação da Medida Provisória no 1.090, de 2021, poderá liquidá-los por meio da adesão à renegociação, que dar-se-á por meio de solicitação do financiado junto ao agente financeiro do contrato de FIES, no período de 07 de março a 31 de agosto de 2022.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil