Resumo: Resolução dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada do Fies.

O Ministério da Educação publicou duas resoluções e edital referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. A resolução nº 46 altera a de nº 24, de 5 junho de 2018, dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada do Fies.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera a Resolução nº 24, de 5 junho de 2018.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 01/12/2021 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil