Resolução nº 1.913, de 30 de Maio de 2014.

Inclui a atividade de consultoria econômico- financeira independente entre as inerentes à profissão de economista e detalha as suas atividades, mediante a alteração de tópicos da subseção 2.3.1 do Título II da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
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