Resumo: resolução dispõe sobre o registro de diploma de cursos de graduação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional ofertados na modalidade a distância.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região publicou no Diário Oficial, de 16 de março, resolução que dispõe sobre o registro de diploma de cursos de graduação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional ofertados na modalidade a distância. De acordo com a resolução, o conselho entende que a graduação na modalidade a distância coloca a população em risco, uma vez que há grande potencial para danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência advindos de uma formação sem base prática, nem convívio acadêmico, estabelecendo que não procederá com o registro profissional dos egressos de cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que não cumprirem a legislação vigente.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 174
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho