Resolução CFMV. O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou resoluções no Diário Oficial, de 22 de fevereiro, proibindo a inscrição e registro de egressos de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade a distância e dá outras providências.

A resolução justifica a decisão por considerar que o exercício profissional é condicionado às qualificações profissionais estabelecidas em lei e que a formação profissional tem, dentre seus objetivos, permitir a qualificação para o trabalho.

Trecho da resolução:

“Art. 1º Não admitir a inscrição e o registro no Sistema CFMV/CRMVs, de egressos dos
cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade a distância (EaD).

Art. 2º Os diretores, gestores ou docentes médicos veterinários que contribuírem para
a oferta ou ministração de disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício
profissional, nos termos do parágrafo único, artigo 1º, da Resolução CFMV nº 595, de
11/12/1992, estão sujeitos à respectiva responsabilização ético-disciplinar.”

Confira mais resoluções relacionadas à educação