Encaminha-se, por meio da presente, Resolução MEC/FNDE nº 1, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o pagamento de juros decorrentes dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

Determina a Resolução que ao longo do período de utilização do financiamento concedido com recursos do FIES, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar, trimestralmente, os juros incidentes sobre o financiamento, limitados ao valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Para ter acesso a íntegra da Resolução, acesse aqui. 

Que dispõe sobre o pagamento do juros do FIES.