DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 187 – 27/09/2007 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº- 3, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977, e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e considerando que a Residência Médica é um sistema público de formação de especialistas médicos que deve funcionar de forma articulada e solidária;
Considerando a necessidade de regulamentar os casos de transferências de médicos residentes; resolve:
Art 1º- A transferência de médico residente de um programa de Residência Médica para outro da mesma especialidade somente será possível com aprovação da CNRM. A solicitação de transferência deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva da CNRM com comprovação da existência de vaga, bolsa, da concordância das COREME das Instituições de origem e destino, bem como da concordância das CEREM dos estados envolvidos.
Art. 2º- É vedada a transferência de médicos residentes entre programas de Residência Médica de diferentes especialidades, inclusive na mesma instituição.
Art. 3º- Nos casos de descredenciamento de um programa de Residência Médica (PRM), os médicos residentes deverão ser transferidos para programas credenciados da mesma especialidade em outras instituições.
§ 1º- – Os médicos residentes de programas descredenciados serão realocados em vagas credenciadas ociosas ou vagas credenciadas em caráter extraordinário, conforme determinação da CNRM.
§ 2º – As instituições credenciadas pela CNRM ficam obrigadas a receber os médicos residentes transferidos conforme determinação do plenário da CNRM.
§ 3º – O pagamento da bolsa continuará a cargo da instituição de origem até o tempo inicialmente previsto para a conclusão do PRM.
§ 4º – O certificado será expedido pela instituição de destino.
Artigo 4º – Os casos omissos serão resolvidos a juízo da CNRM.
Artigo 5º – Revogam-se os artigos 37 a 40 da Resolução CNRM 02/2005.
RONALDO MOTA
Dispõe sobre a transferência de médicos residentes.