DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 137 – 19/07/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 90

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 16 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a duração da carga horária de quatro mil (4.000) horas para que o Biomédico se inscreva no Conselho Regional de Biomedicina.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83,

CONSIDERANDO, a Resolução nº 02, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 18 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2003, Seção I, p.16, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Biomedicina;

CONSIDERANDO, que a formação do Biomédico, tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício profissional (Res. D2/03, art.4, I a IV);

CONSIDERANDO, que os conteúdos essenciais para o curso de graduação em Biomedicina, devem estar relacionados com todo processo saúde-doença, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, devendo contemplar as áreas de Ciências Exatas, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e Sociais, Ciências da Biomedicina, além de estágios, atividades complementares e trabalho para conclusão do curso (art. 4º c/c art. 6º da Resolução nº 02/2003 – CNE);

CONSIDERANDO, a decisão unânime dos Senhores Conselheiros Federais, em Reunião plenária realizada em 16 de junho de 2006, na cidade de Maceió-AL, e,

CONSIDERANDO, a prerrogativa do Conselho Federal de Biomedicina, para definir o limite de competência no exercício profissional, baseado no currículo efetivamente realizado, conforme os ditames exarados no inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão do Biomédico, ainda, em consonância com o inciso XVIII, do art. 12, do Decreto nº 88.439/83; resolve:

Art. 1º – O profissional biomédico, para inscrever- se nos Conselhos Regionais de Biomedicina, é imprescindível que tenha concluído o curso, com o mínimo de (4.000hs) quatro mil horas de duração.

Art. 2º – A duração mínima estabelecida no art. 1º retro mencionado, é necessária para o desenvolvimento dos conteúdos programáticos e da formação do profissional conforme preconizada pela RESOLUÇÃO nº 02/2003 – CNE.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor para ingressantes do curso de Biomedicina, a partir do ano de 2007, revogada as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA

Secretário-Geral

Dispõe sobre a duração da carga horária de quatro mil (4.000) horas para que o Biomédico se inscreva no Conselho Regional de Biomedicina