DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 209 – 31/10/2006 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 272
Ministério da Educação
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre os pré-requisitos para o programa de Residência Médica em Endoscopia.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, CNRM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05/09/81, e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e considerando a necessidade de se atualizar o pré-requisito da Especialidade de Endoscopia, conforme manifestações da respectiva Sociedade de Especialidade, resolve:
Art. 1º. Constitui pré-requisito para o programa de Residência Médica em Endoscopia o programa de Residência Médica em Clínica Médica, conforme o artigo 1º da Resolução CNRM nº 02/2006.
Art. 2º. Constitui pré-requisito para a Residência Médica em Endoscopia o programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, com duração de 2 (dois) anos.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
Dispõe sobre os pré-requisitos para o programa de Residência Médica em Endoscopia