DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 197 – 13/10/2005 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 213

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Altera a Resolução CFP nº 08/2005, que Aprova o Manual para Credenciamento de Cursos com finalidade de Concessão do Título de Especialista e respectivo registro e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o Art. 11, do Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 43 do Capítulo VII, Seção I, do Decreto nº 79.822 de 17/6/1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFP nº 014/00, 02/01, 07/01, 08/01 e 003/05;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 30 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Resolução CFP nº 08/2005 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único – O direito a solicitar o título de especialista e o respectivo registro será estendido aos alunos de turma(s) que tenha (m) sido objeto de vistoria para fins do credenciamento do curso, bem como aos alunos da última turma que tenha concluído o curso no período imediatamente anterior à solicitação do credenciamento”.

Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Aprova manual para credenciamento de cursos de concessão de títulos de especialista